Igreja é condenada a pagar R$ 300 mil a fiel que deixou tratamento de Aids
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a IURD (Igreja Universal do Reino de Deus) a indenizar um fiel por ter sido convencido pelos pastores a abandonar o tratamento de Aids. A indenização por danos morais foi estimada em R$ 300 mil. Ainda cabe recurso.
A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do RS, que avaliou como fundamental a influência da igreja na decisão do fiel a abandonar o tratamento. Conforme o processo, ele foi instruído a tratar a doença apenas com o poder da fé.
HIV positivo desde 2005, ele foi encorajado pelos pastores em 2009 e deixou de tomar os medicamentos e a procurar acompanhamento médico. Meses depois, com a queda da imunidade, foi acometido por uma broncopneumonia, segundo laudos hospitalares. O homem, cuja identidade não foi revelada, ficou hospitalizado por 77 dias – mais da metade em coma induzido -, perdendo 50% de sua massa corpórea.
De acordo com os autos, o soropositivo ainda foi instruído por representantes da igreja a se relacionar sexualmente e sem preservativos com a esposa como prova de fé. A mulher acabou infectada pelo vírus da Aids.
Abuso de confiança
Para o desembargador Eugênio Facchini Neto, os laudos médicos e o depoimento de um psicólogo são provas de que o paciente optou por abandonar o tratamento depois que passou a visitar os cultos. O relator do processo citou ainda uma declaração nas redes sociais sobre falsas curas da AIDS difundidas por um bispo da IURD, um documento da igreja recomendando “sacrifício perfeito e não em parte para os que creem em Deus” e o testemunho de um ex-bispo que admite ter doado tudo o que tinha para obter a cura da filha.
“Assim, apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, tenho que o contexto probatório nos autos é suficiente para convencer da absoluta verossimilhança da versão do autor”, destacou Facchini.
Segundo ele, a responsabilidade da igreja está no fato de ter “se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele”.
O valor da indenização foi fixado em R$ 300 mil, levando em consideração os “graves danos causados ao doente e à dimensão de potência econômica da Igreja Universal do Reino de Deus”.
A Igreja Universal do Reino de Deus, por meio de nota, informou que "o autor da ação já era portador do Vírus HIV quando foi acolhido pela Universal, em 2007. Laudos e depoimentos presentes no processo atestam que, já naquela época, ele não se submetia aos tratamentos terapêuticos na forma Indicada pelos médicos".
A nota enfatiza que, "ao defender preceitos religiosos e atos de fé no auxílio aos enfermos, a Universal sempre destaca a importância da rigorosa observância dos tratamentos médicos prescritos".
Segundo a instituição, o próprio relator do recurso no tribunal reconhece que não há prova da suposta orientação recebida pelo autor, no sentido de abandonar sua medicação - "e não há prova porque é mentira que a Universal tenha praticado tal ato".
A nota da Igreja Universal ainda reitera os seguintes pontos:
"Para além das liberdades de crença e culto asseguradas por nossa Constituição Federal, há vasta bibliografia científica sustentado a afirmação bíblica de que a fé auxilia - e muito - na cura de doenças.
Quanto à absurda alegação de que a igreja teria estimulado o autor da ação a deixar de fazer uso de preservativo nas relações sexuais com a esposa, vale lembrar que, dentre as instituições religiosas, a Universal é pioneira na distribuição de camisinhas na África, exatamente como método de combate à propagação da aids naquele continente.
Finalmente, destacamos que tramitou recentemente, no mesmo TJ-RS, causa idêntica mas que teve como resultado a absolvição da Universal. Temos confiança de que a Justiça prevalecerá e a Igreja recorrerá da decisão."
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