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Após voto de Barroso, julgamento sobre porte de drogas é novamente suspenso

Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília

10/09/2015 17h55Atualizada em 10/09/2015 18h31

No julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) de um recurso que pede a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que prevê penas para o porte e o plantio de drogas, em geral, o ministro Luís Roberto Barroso votou nesta quinta-feira (10) pela descriminalização do porte de maconha para uso próprio e pela adoção do modelo uruguaio, que permite o plantio de até seis plantas de maconha. Atualmente, plantar maconha sob qualquer circunstância é crime.

O julgamento do recurso que pede a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal foi interrompido após o ministro Teori Zavascki pedir vistas do processo. Não há previsão para o retorno da ação à pauta. Este é o segundo pedido de vistas desde o início do julgamento. O primeiro foi feito no dia 20 de agosto pelo ministro Edson Fachin.

Além do estabelecimento de uma cota de seis plantas por usuário, Barroso sugeriu a adoção de um critério específico para diferenciar um usuário de um traficante. Ele sugeriu que cada pessoa possa portar até 25 gramas de maconha. Acima disso, o porte poderia ser configurar como tráfico de drogas. O critério é, segundo Barroso, o mesmo utilizado por Portugal.

Barroso defendeu a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal alegando que o a medida não teria impacto sobre o consumo e que o gasto do Estado com a repressão a esse crime não faria sentido.

“A criminalização não diminui o consumo. Continuou como era. E as estatísticas todas mostram que a descriminalização não produz impacto relevante sobre o consumo. Portanto, estamos gastando esse dinheiro todo, prendendo essas pessoas todas para manter um nível de consumo no mesmo patamar que ficaria se não fizéssemos nada disso”, afirmou. “Não há lógica que sustente essa política pública. Os fatos não confirmam o acerto dessa política pública”, completou. 

Barroso também disse que a criminalização do uso de maconha seria uma interferência indevida do Estado na vida privada dos cidadãos. “Para poupar as pessoas do risco, é o Estado que vive a vida delas”, disse. “Cada um é feliz à sua maneira. Não há uma fórmula universal da felicidade. O Estado não pode invadir a esfera da autonomia individual”, afirmou.

O magistrado afirmou que os argumentos de que o consumo de drogas teria impacto sobre a saúde pública não se sustentam e, se fumar um cigarro de maconha pudesse ser considerado um ato contra a saúde pública, então o Estado deveria criminalizar o álcool e o cigarro convencional. 

Como votaram outros ministros

O julgamento em andamento no STF começou depois que o então detento Francisco Benedito Souza foi flagrado, em 2009, com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em segunda instância alegando que o porte de drogas para uso pessoal não seria crime, mas o recurso foi negado. O órgão recorreu ao STF, que iniciou o julgamento no último dia 20 de agosto.

No último dia 20, o ministro Gilmar Mendes, que é relator do processo, votou pela inconstitucionalidade de todo o artigo 28 da Lei Antidrogas. Desta forma, plantar ou produzir qualquer tipo de droga hoje considerada ilícita não seria mais crime e, portanto, seria permitido. Mendes, no entanto, não estabeleceu um limite de dosagem a partir do qual se poderia diferenciar a plantação para consumo próprio e aquela destinada ao tráfico.

Nesta quinta-feira, o ministro Barroso votou pela descriminalização do porte de maconha e pela legalização do plantio de até seis pés da planta. Este seria o critério utilizado pelo Uruguai. Segundo ele, seria hipocrisia liberar o porte de drogas para consumo pessoal. “Nós estamos dizendo que ele pode fazer uso pessoal, acho que é legítimo, mas acho que seria uma solução um pouco capenga, quando não com alguma dose de hipocrisia dizer que o consumo pessoal é legítimo, mas a obtenção continua crime”, afirmou. 

Outro ministro que também apresentou o seu voto nesta quinta-feira foi Edson Fachin. Ele defendeu a descriminalização do porte para uso pessoal de maconha, mas votou pela continuidade da criminalização do uso de outras drogas consideradas ilícitas como a cocaína e a heroína. Em seu voto, Fachin também se declarou contra a legalização do plantio de drogas para consumo próprio.

Por enquanto, os três ministros que já votaram concordaram em descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. No entanto, apenas Mendes votou por estender esse entendimento para todas as drogas.

Ainda faltam votar os ministros Teori Zavascki, que pediu vistas, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.