STF manda retirar termos considerados homofóbicos de Código Penal Militar
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) manter a validade do Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), que prevê pena de seis meses a um ano de prisão para prática de ato libidinoso por integrantes das Forças Armadas durante suas atividades. Na decisão, a maioria dos ministros também decidiu retirar do texto original as expressões "homossexual ou não" e "pederastia", por considerá-las discriminatórias e homofóbicas.
De acordo com Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), em vigor desde 1969, período do regime militar, é crime sexual nas Forças Armadas "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.
A maioria dos ministros decidir manter o entendimento de que um militar, homem ou mulher, flagrado em ato considerado libidinoso durante o cumprimento de suas atividades pode ser punido criminalmente. A Corte divergiu do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que punir criminalmente a conduta sexual inadequada no ambiente militar não é razoável.
Para Barroso, condutas dessa natureza devem ser punidas administrativamente, conforme regulamento disciplinar das Forças Armadas. O ministro também entendeu que o artigo é inconstitucional por abranger até as vilas militares, moradias funcionais dos militares.
"A manutenção de um dispositivo normativo que torna crime militar sexo consensual entre adultos, ainda que sem a carga pejorativa das expressões pederastia e homossexual ou não, produz, apesar de aparente neutralidade, um impacto desproporcional sobre homossexuais, o que é incompatível com o princípio da igualdade", disse Barroso.
A ação foi proposta em 2013 pela Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, a então subprocuradora Helenita Acioli considerou inconstitucional a criminalização de ato sexual nas instalações militares, por afrontar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.