Em SP, mulher é impedida de registrar queixa em delegacia por estar de bermuda
Uma jornalista e empresária de Ribeirão Preto (a 313 km de São Paulo) foi impedida de registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia na zona sul da cidade por estar de bermuda. O caso ocorreu na tarde desta quinta-feira (24). Segundo o delegado titular da delegacia, trata-se do cumprimento de uma norma estadual.
Cristiane Zambroni, 35, foi até o 4º DP (Distrito Policial), localizado no Jardim América, área nobre da cidade, para registrar um boletim de ocorrência contra um prestador de serviço que, de acordo com ela, não executou parte do trabalho de elaboração de um site de um comércio virtual. “Eu saí de casa com minha roupa de trabalho, que inclui uma bermuda. Não era curta, nem indecente, era uma roupa normal”, contou. “Não era um short curto. Era uma bermuda que uso para ir à missa, para atender minhas clientes, para sair à rua sem nenhum constrangimento”, acrescentou.
Ao chegar ao local, no entanto, ela percebeu que, mesmo sem atender ninguém, uma funcionária responsável por registrar os BOs não a chamou para que o boletim fosse feito. “Eu achei estranho, mas esperei. Foi quando uma funcionária que cuidava da limpeza me chamou e disse que eu não seria atendida por estar de bermuda”, lembrou.
Indignada, ela foi até o local de atendimento e perguntou a uma funcionária se poderia registrar a ocorrência. A resposta foi negativa. “Questionei se realmente não poderia ser atendida e ela me olhou e disse que não. Depois mandou que eu olhasse a placa na porta e disse que, para ser atendida, precisaria trocar de roupa”, relatou.
A jornalista publicou um post sobre o caso em seu perfil no Facebook. A página recebeu centenas de curtidas e dezenas de comentários e compartilhamentos. “Tenho que compartilhar esse absurdo. Quer dizer que, por estar de bermuda, não mereço respeito, não mereço receber atendimento em uma delegacia que procurei por me sentir lesada? É um absurdo”, escreveu.
Norma interna
A reportagem do UOL procurou o delegado responsável pelo distrito, Paulo Henrique Martins de Castro. Ele afirmou que a aplicação da norma é válida para qualquer prédio público e que, na delegacia onde comanda, o público é avisado sobre a determinação. "Essa é a determinação que nós cumprimos aqui", disse.
Castro informou ainda que, quando o assunto é urgente, o registro pode ser feito. “Quando é uma coisa que acabou de acontecer, a gente faz. Mas quando é uma coisa que já aconteceu, a gente pede para a pessoa voltar e registrar a ocorrência depois, com a roupa apropriada”, explicou.
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