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Coronavírus: STJ manda presos por não pagar pensão para regime domiciliar

Mulheres de presos narram saga por auxílio - Instants/iStock
Mulheres de presos narram saga por auxílio Imagem: Instants/iStock

Igor Mello

Do UOL, no Rio de Janeiro

26/03/2020 22h24

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que todas os presos pelo atraso no pagamento de prisão alimentícia deixem o sistema carcerário e passem para o regime domiciliar, como forma de evitar a propagação da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A decisão tem efeito imediato e vale para todo o território nacional.

A decisão, de caráter liminar, foi tomada na noite de hoje pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, que atendeu ao pedido de habeas corpus coletivo feito pela DPU (Defensoria Pública da União) e pela Defensoria Pública do Ceará.

Em decisão anterior, proferida à tarde, o STJ já havia determinado a mesma medida para presos por atraso de pensão no Ceará. Em todo o Brasil, cerca de 2 mil pessoas estão reclusas por prisões civis —como é qualificada a detenção por falta de pagamento de pensão.

Segundo o relator, a epidemia de coronavírus provoca um cenário excepcional, que justifica a concessão do benefício para todos os presos na mesma situação.

"Diante da excepcionalidade do caso concreto, acolho o pedido da DPU, determinando o seu ingresso nos autos na qualidade de impetrante e determino a extensão dos efeitos da decisão que deferiu parcialmente a medida liminar para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos em todo o território nacional, excepcionalmente, em regime domiciliar".

O STJ deixou a cargo dos juízes responsáveis pela execução das pensões alimentícias as definições das condições de cumprimento de prisão domiciliar para cada devedor.