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Produtor de eventos é condenado após reconhecimento via foto em rede social

Angelo Gustavo Pereira, produtor cultural de 28 anos, foi condenado por roubo a mão armada com base apenas no reconhecimento fotográfico informal da vítima a partir de fotos em rede social - Arquivo Pessoal
Angelo Gustavo Pereira, produtor cultural de 28 anos, foi condenado por roubo a mão armada com base apenas no reconhecimento fotográfico informal da vítima a partir de fotos em rede social Imagem: Arquivo Pessoal

Marcela Lemos

Colaboração para o UOL, no Rio

20/09/2020 04h00

O produtor de eventos Angelo Gustavo Pereira, 28, foi condenado por roubo de carro a mão armada no Rio de Janeiro após ter sido identificado pela vítima em uma foto nas redes sociais. O reconhecimento fotográfico, única prova contra ele, é contestado pela defesa, que alega que o homem não poderia ter participado do crime, ocorrido em agosto de 2014, porque estava se recuperando de uma cirurgia no pulmão na época.

Pereira foi condenado a seis anos e já está preso há 16 dias. Procurado, o Tribunal de Justiça do Rio e a Polícia Civil do Rio não se pronunciaram sobre o caso.

De acordo com os fatos narrados em juízo, homens em três motos participaram da abordagem de um motorista na Praia do Flamengo em 27 de agosto de 2014. O carro só foi localizado dois meses depois em endereço próximo. Dentro do veículo, estavam documentos de outro homem que virou réu no processo após ter sido identificado pela polícia.

Em uma pesquisa nas redes sociais, a vítima encontrou fotos do suspeito com Pereira e fez o reconhecimento. A forma informal como isso se deu é contestada pela defesa, que acusa diversos erros no processo. "Não há nada além dessa foto onde ele aparece ao lado de outro suspeito de cometer o crime", afirma Tamylle Saldanha, advogada do produtor.

O produtor só soube que estava respondendo a um processo criminal quando recebeu uma intimação um ano depois. A prisão preventiva chegou a ser decretada no mesmo ano, mas foi revogada porque a Justiça entendeu que o tempo necessário para o processo ser concluído já havia sido extrapolado.

Clarissa Oliveira, outra advogada do produtor, diz que a polícia não investigou o caso. "Gustavo foi condenado por estar na foto de outro suspeito, a polícia nunca investigou o caso. As câmeras do local nunca foram solicitadas pela polícia. Anos depois, quando solicitadas em juízo, as imagens já não existiam mais. Não tem nada que comprove a situação dele neste crime", afirma.

Outro ponto levantado pelas advogadas é que Pereira não tinha condições de andar de moto na época do crime. Um mês antes do roubo, ele passou por um pneumotórax, uma intervenção cirúrgica que consiste no uso de tubos para a retirada de ar retido entre as duas camadas da pleura, que reveste o pulmão. O acúmulo provoca dificuldade respiratória e dor torácica. A alta ocorreu em 24 de julho de 2014, um mês antes do assalto.

Testemunhas atestam que ele ainda estava se recuperando da cirurgia na data do crime. Uma delas afirmou, em juízo, que Pereira esteve na missa de sétimo dia de um amigo no dia e relatou que ele estava frágil, "sem condições de andar de moto ou sair". O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio, Carlos Eduardo Roboredo, classificou a declaração da testemunha como "mero juízo de valor".

"Ele estava se recuperando, tinha tido alta recente de um pneumotórax no pulmão esquerdo, mas estava debilitado ainda. Não estava saindo e fazia de casa a divulgação dos eventos dele", afirmou um amigo, Thiago Correa, 33, ao UOL.

O horário da celebração religiosa foi outro detalhe questionado pelo magistrado. A missa ocorreu às 18h e o crime, às 22h. "O lapso temporal é bastante razoável para que o réu se deslocasse até o local do crime na garupa da motocicleta do seu amigo corréu", afirmou o juiz.

O "amigo" em questão é um comprador do carro. O homem foi identificado pela vítima como o responsável por anunciar o assalto e assumir a direção do veículo. Em juízo, ela disse que o bandido teve problemas ao lidar com o veículo por ter câmbio automático. O juiz ignorou o fato de ele ser manobrista, o que o obriga a dirigir carros automáticos e manuais. Também considerou os indícios suficientes.

"As provas dos autos não deixaram dúvida quanto à autoria, mormente diante das declarações prestadas pela vítima, a qual demonstrou firme segurança em reconhecer os acusados como sendo dois dos elementos que o roubaram, não restando dúvida de que nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância", decidiu Carlos Eduardo Roboredo, desembargador do TJ-RJ.

A decisão de Roboredo foi dada em 2 de setembro. No mesmo dia, Pereira foi preso, e somente nessa ocasião constitui advogados próprios. Até então, sua defesa era feita pela Defensoria Pública.

"Ninguém sabia o que estava ocorrendo até que policiais foram à casa da mãe dele. Como ele não estava, pediram para ele passar na delegacia para assinar um termo. Ele foi. Quando chegou lá, recebeu voz de prisão. Que culpado se apresenta na delegacia?", questionou a advogada Tamylle Saldanha.

Como o processo já foi julgado em primeira e segunda instância, a defesa de Pereira já traça novas estratégias. "O que cabe agora é uma nova ação para desconstituir todo o processo que foi julgado com base na premissa equivocada", diz Saldanha.

Dividiu cela com violoncelista preso por engano

Pai de uma menina de seis anos, Pereira está preso no presídio Tiago Teles, em São Gonçalo. Lá, dividiu cela com o músico Luiz Carlos Justino. O violoncelista foi preso injustamente sob acusação de assalto a mão armada em Niterói, região metropolitana do Rio. Entretanto, ele estava trabalhando tocando em uma padaria no momento do crime.

Após quatro dias preso, Justino foi solto no dia 6 de setembro por decisão do juiz André Nicolitt. O magistrado estranhou a presença da foto de Justino, à época sem anotações criminais, na base de reconhecimento fotográfico da polícia.