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Comissão mista aprova texto-base da MP que altera Código Florestal

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

12/07/2012 16h28Atualizada em 12/07/2012 18h38

Deputados e senadores da comissão mista aprovaram por 16 votos a 4 o texto principal do relatório sobre a MP (Medida Provisória) 571 que altera o Código Florestal. Dentre as mudanças estão regras especiais para médias propriedades, que terão que recompor a vegetação em no máximo 25% da área total do imóvel.

Os parlamentares ficaram seis horas discutindo detalhes do parecer, que altera a MP editada pelo governo para preencher as lacunas deixadas pelos vetos no texto do novo Código Florestal, em abril. Depois de concluída a votação na comissão, o projeto ainda precisa ser votado nos plenários da Câmara e do Senado para, então, ter a sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. A MP perde a sua validade em 8 de outubro.

Por isso, existia a pressão por parte do Palácio do Planalto para votar o texto-base apresentado ontem pelo relator Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) ainda nesta semana. Os 343 destaques – trechos que alteram o texto principal - serão votados em 8 de agosto, depois do recesso parlamentar do meio do ano.

Ambientalistas e ruralistas se uniram para apresentar o descontentamento em relação à redação dada à medida pelo senador peemedebista e tentaram por diversas vezes atrasar e adiar a votação para ganhar tempo e tentar chegar a um novo texto que agrade um pouco mais os dois lados.

O clima chegou a esquentar e o relator se defendeu: “Eu tenho 40 anos de mandato [se somados seus mandatos] e aprendi que um dos grandes crimes da política é praticar gestos inúteis”, disse o senador em referência às tentativas seguidas de obstruir a votação.

Área a ser protegida nas margens de rios de acordo com a MP

Rios com largura até de 10 metros
Propriedades de 0 a 1 módulo fiscal - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade
De 4 a 10 módulos – recupera 20 metros
Acima de 10 módulos - recupera 30 metros
Rios com largura superior a 10 metros
De 0 a 1 módulo - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade
De 4 a 10 módulos - recupera de 30 a 100 metros
Acima de 10 módulos - recupera de 30 a 100 metros


A versão de Luiz Henrique do texto manteve a exigência de recuperação de 20 metros da mata ciliar nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais. Os ruralistas pediam a redução para 15 metros. No entanto, o relator cedeu ao permitir que a área a ser preservada não deve ultrapassar 25% da propriedade.

As demais polêmicas porcentagens de proteção nas margens de rios de acordo com o tamanho da largura dos rios e da propriedade não foram alteradas em relação ao que veio do Executivo.

Outra mudança feita por Henrique foi a de incluir que o plantio de espécies  nativas, exóticas e frutíferas deverá ser informado ao órgão competente no prazo de um ano.

O que acham os ruralistas

A insatisfação dos ruralistas chegou ao ponto de apresentarem um voto em separado – o equivalente a um novo texto que seria colocado em votação em paralelo ao de Luiz Henrique. O texto não tem chance de seguir porque não tem apoio da maioria dos integrantes da comissão mista que discute a matéria.

O autor do voto em separado é o deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), que tinha como proposta mudanças mais drásticas na versão de Luiz Henrique como a suspensão de multas até que fosse implantando o CAR (Cadastro Ambiental Rural); a redução das exigências de reflorestamento; e a retirada da limitação (25% do terreno) e do prazo (de cinco anos) para as áreas de pousio. Para ele, apenas os laudos técnicos é que devem definir tempo e áreas de pousio.

Todas essas alterações foram sugeridas pela bancada ruralista por meio de emendas, mas que não foram acatadas pelo relator em seu parecer. 

O que acham os ambientalistas

Do outro lado, os ambientalistas reclamaram também por não terem “nenhuma emenda” aceita no relatório de Luiz Henrique.

Contudo, os ambientalistas comemoraram a retirada pelo relator de um parágrafo que dava aos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente a responsabilidade de regulamentar o cômputo das APPs (Área de Proteção Permanente), mantendo o que prevê a lei atual – a responsabilidade fica a cargo do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Os ambientalistas alertam ainda para uma alteração que o relator fez hoje no texto. Apesar de Henrique apontá-la como “ajuste de redação”, os ambientalistas chamam atenção ao fato de que a mudança diminuiu as áreas a serem incluídas nas chamadas APPs, que devem ser preservadas e estão localizadas nas margens de rios, topos de morros, entre outras, que são liberadas para uso apenas em casos de utilidade pública, interesse social e de ações de baixo impacto ambiental.

Na mudança da redação apresentada nesta quinta-feira (12) por Luiz Henrique, outros biomas, como o Cerrado, que estão localizados na Amazônia Legal, têm a sua porcentagem a ser preservada do imóvel rural reduzida de 80% para 50%. 

A Amazônia Legal é composta por nove Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Com a alteração, apenas as áreas de florestas da Amazônia Legal é que terão de ter 80% do imóveis rurais protegidos. Além disso, abre-se a oportunidade para do uso alternativo do solo, o que pode-se converter em novos desmatamentos.

Apesar da crítica, a proteção de 50% ainda é superior aos 35% previstos legislação anterior ao bioma Cerrado. Nos demais biomas, a exigência de proteção era de 20%, mas subiu para 50%.