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Vazamento de depoimento de Costa e Youssef é ilegal, dizem juristas

James Cimino e Marcelo Freire

Do UOL, em São Paulo

10/10/2014 17h05

O vazamento dos depoimentos do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, divulgados na última quinta-feira (9), é ilegal, de acordo com três juristas ouvidos pelo UOL. A publicação dos áudios, captados na última quarta, foi autorizada pela Justiça Federal do Paraná.

O ex-diretor da Petrobras afirmou que um cartel formado pelas principais empreiteiras do país opera tanto em obras da Petrobras como em outros setores.Segundo ele, os contratos eram superfaturados em 3%, em média, e o dinheiro excedente era distribuído para políticos da base do governo federal --citando nominalmente PT, PMDB e PP--, diretores da Petrobras e intermediadores, como o doleiro Alberto Youssef e o ex-deputado José Janene (PP), morto em 2010.

Youssef, acusado de ser operador do esquema, confirmou que estava envolvido com o esquema comandado por Costa, que participava apenas das operações relacionadas à diretoria de abastecimento da Petrobras. 

Segundo os juristas, no entanto, a divulgação dos depoimentos não deveria ter sido autorizada, já que os dois fizeram acordo de delação premiada com a Justiça.

 “O vazamento das informações prestadas por meio da delação premiada é ilegal. Prestadas sob sigilo, não podem ser, portanto, divulgadas”, diz a advogada Chris Pegorari, doutorando em direito político e econômico. “Tais informações servem apenas para colaborar com a elucidação dos fatos, devendo ser confrontadas com outras provas”, complementa.

Segundo a advogada, o juiz responsável pelo caso “não pode divulgar ou facilitar a divulgação das informações sigilosas”. “Isso implica em responsabilidade administrativa e criminal”, alerta.

Crítico do procedimento de delação premiada e comentando de forma genérica sobre o tema, sem expor opinião em relação ao caso específico de Costa e Youssef, o advogado José Carlos Cal Garcia Filho, mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, tem opinião semelhante.

“Os depoimentos da delação premiada, e o próprio acordo em si, deverão permanecer sob sigilo. O acesso ao conteúdo só será permitido às partes envolvidas depois que o Ministério Público receber denúncia, a fim de instaurar um processo. Esses depoimentos serão objeto de exame no curso do processo, assim como toda e qualquer prova”, diz Garcia Filho.

Segundo o advogado, o Ministério Público e a Polícia Civil, responsáveis por costurar o acordo com o delator, devem zelar pelo sigilo, e a Justiça pode tomar medidas para prevenir o vazamento dessas informações.

Apesar de historicamente defender a delação premiada como artifício para investigações --e criticar a maneira com que ela é utilizada no Brasil--, o jurista Walter Maierovitch, que foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, diz que o vazamento é “absolutamente ilegal”.

“Tem que ocorrer sempre sob sigilo. Imagine se envolve uma investigação de máfia, por exemplo. Pessoas podem ser mortas. E a credibilidade é colocada em risco. Isso mostra um Brasil despreparado, legislativamente, para esse sistema. Isso acaba ocorrendo para atender a interesses, e não são interesses do Estado”, afirma Maierovitch.

“Se não houver sigilo, isso fica aberto a interesses político-partidários, ainda mais em uma véspera de segundo turno. O processo deveria ser suspenso por alguns meses, não pode estourar em uma época eleitoral”, diz o jurista, acrescentando que os depoimentos em delação premiada precisam ser apurados com cautela, e não em um período curto. “Pode-se transformar um bandido em herói, mas ele pode ter feito isso apenas para livrar os outros. É preciso muita calma.”

Candidata à reeleição, a presidente Dilma Rousseff (PT) disse hoje que a divulgação dos áudios em meio à campanha eleitoral é “estarrecedor”.

"Sei que essas informações estão ainda sob sigilo e eu pedi essas informações, então eu acho muito estranho e estarrecedor que no meio da campanha eleitoral façam esse tipo de divulgação", disse a presidente em entrevista coletiva no Palácio da Alvorada, em Brasília.  "É muito importante que a gente não deixe uma coisa se misturar com a outra. Agora que não se use isso de forma leviana em momentos eleitorais porque nós não temos acesso a todas as informações."

Outro lado

Em comunicado oficial, a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná informou que a divulgação das gravações dos depoimentos de Costa e Youssef não é "vazamento", e o que está sob sigilo são os termos da delação premiada, que beneficiará tanto o ex-diretor da Petrobras quanto o doleiro.

"As referidas ações penais não tramitam em segredo de justiça e, portanto, por força dos mandamentos contidos nos artigos 5º, inciso LX, e 93, inciso IX da Constituição Federal de 1988, estão sujeitas ao princípio da publicidade. Os interrogatórios foram realizados em audiência pública, acessível a qualquer pessoa. Além disso, as declarações foram imediatamente inseridas no processo que tramita eletronicamente, cujos atos estão disponíveis na internet. Permanecem sob sigilo os termos da delação premiada, que não se confundem com as declarações prestadas ou a serem ainda prestadas na ação penal, que é pública".

Segundo reportagem da Agência Brasil, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, criticou nesta sexta insinuações de que houve vazamento do conteúdo do depoimento com objetivos eleitorais. O juiz alegou que as ações penais da Operação Lava Jato não estão sob segredo de Justiça e que o conteúdo dos depoimentos desta semana não está relacionado com a delação premiada de Costa e Youssef.

"Os depoimentos prestados na última audiência na ação penal pública não foram 'vazados' por esta corte de Justiça ou por quem quer que seja. A sua divulgação, ainda que pela imprensa, é um consectário normal do interesse público e do princípio da publicidade dos atos processuais em uma ação penal na qual não foi imposto segredo de Justiça", declarou Moro.