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Gilmar Mendes vota para manter proibidas as conduções coercitivas de investigados

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

07/06/2018 17h08Atualizada em 07/06/2018 18h15

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou nesta quinta-feira (7) a favor de manter a decisão que suspendeu as conduções coercitivas de investigados para interrogatório.

O plenário do Supremo julga a decisão do próprio Gilmar, de dezembro do ano passado, que proibiu em liminar (decisão provisória) a realização das conduções coercitivas. Ao conceder a liminar, o ministro, relator das ações, atendeu a pedidos feitos pelo PT e pela OAB (Ordem do Advogados do Brasil), em duas ADPFs (Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental).

Gilmar foi o primeiro dos 11 ministros a votar na sessão desta quinta-feira. Após o voto dele, a sessão foi encerrada e o julgamento do processo, suspenso, para ser retomado na próxima quarta-feira (13).

Para o ministro, a prática constitui uma "coerção arbitrária", pois os investigados não são obrigados por lei a prestar depoimento. A Constituição Federal garante o direito do investigado de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si mesmo.

"As conduções coercitivas são o novo capítulo da espetacularização da investigação", disse Gilmar.

"De qualquer sorte não há nenhuma dúvida de que a condução coercitiva interfere no direito à liberdade, à presunção de não culpabilidade, à dignidade da pessoa humana e interfere no próprio direito de defesa e, em alguma medida, sobre o direito de não autoincriminação", afirmou o ministro.

A condução coercitiva ocorre quando um juiz determina que pessoas sejam levadas por autoridades independentemente de sua vontade para que prestem depoimento. A prática está prevista no Código de Processo Penal quando "o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado".

As conduções coercitivas têm sido utilizadas nas investigações da Operação Lava Jato. Até 14 de maio, foram 227 mandados de condução no âmbito da operação, iniciada em março de 2014, na primeira instância do Judiciário.

O pedido do PT foi feito em abril de 2016, um mês depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter sido alvo de condução coercitiva para prestar um depoimento na Operação Lava Jato. 

lula condução coercitiva - Danilo Verpa - 4.mar.2016/Folhapress - Danilo Verpa - 4.mar.2016/Folhapress
O ex-presidente Lula faz gesto da sacada da sua casa após sofrer condução coercitiva para depor em 2016
Imagem: Danilo Verpa - 4.mar.2016/Folhapress
A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão de Gilmar Mendes. No recurso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que as leis brasileiras permitem o uso da condução coercitiva e que a prática não fere o direito dos investigados de se manter em silêncio, evitando produzir provas contra si mesmo.