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Estudo revela que Justiça isenta indústria por vício de fumante

24/03/2008 09h20

São Paulo - Decisões judiciais responsabilizam o fumante por todas as conseqüências do vício para sua saúde em ações movidas contra os fabricantes de cigarro. Ao contrário de países como os Estados Unidos, em que a indústria tabagista acumula derrotas milionárias, no Brasil sentenças isentando os fabricantes são maioria. É o que mostra uma pesquisa organizada pela Aliança para o Controle do Tabagismo (ACT). O estudo analisou 108 decisões proferidas em 61 ações contra as empresas Souza Cruz e Philip Morris nos Estados do Sul, Sudeste e no Distrito Federal, entre 2006 e 2007. Apenas sete deram parecer favorável aos fumantes - mesmo assim, as indústrias recorreram e os processos arrastam-se na Justiça.

Nas sete decisões contrárias à indústria do tabaco, em seis delas os beneficiados foram as famílias dos fumantes, uma vez que estes já estavam mortos. Dois argumentos freqüentemente encontrados nessas decisões são o livre arbítrio para começar a fumar e o de que o tabagismo não pode ser considerado vício, pois, segundo os juízes, muitas pessoas conseguem abandonar o cigarro sem auxílio externo. Aqui, as provas científicas produzidas nos últimos 50 anos sobre o potencial de dependência da nicotina parecem ser ignoradas.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) incluiu o tabagismo na Classificação Internacional de Doenças (CID) e considera a nicotina a substância química com maior poder de vício. Além disso, os mais de 4.700 componentes do cigarro são responsáveis por doenças como câncer e problemas cardíacos. "Estamos em estágios diferentes (em relação à Justiça americana). Está muito claro que o problema de nossa justiça é a desinformação", diz a advogada Clarissa Menezes Homsi, uma das autoras do estudo.

Outra constatação da pesquisa da ACT é que a Justiça tem negado aos autores das ações o direito de produzir provas, o que impede aos fumantes e suas famílias a possibilidade de estabelecer a relação de causa entre a doença que desenvolveram e o fumo. Apenas em oito das decisões analisadas os juízes permitiram às partes a produção de provas. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.