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Justiça manda plano de saúde atender inadimplente

15/10/2008 09h45

São Paulo - Planos de saúde não podem recusar assistência médica de emergência a um cliente inadimplente há menos de 60 dias. Essa é a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou determinação de instâncias inferiores e condenou a Blue Life a pagar R$ 7 mil de indenização por dano moral a um segurado. A sentença pode servir de base para ações semelhantes. O nome do cliente não foi revelado.

Após ser ferido nas duas mãos e antebraços por disparo de arma de fogo durante um assalto, o cliente ouviu a recusa da operadora em cobrir seu tratamento médico. Motivo: falta de pagamento da mensalidade por 15 dias. Antes, o recurso do consumidor havia sido negado em 1º e 2º instâncias na Justiça do Espírito Santo.

Para o STJ, "é evidente o dano moral sofrido por alguém que, em momento de delicada necessidade, tem negada a cobertura médica esperada". Em nota, a Blue Life informa que o contrato foi firmado pelo beneficiário antes do início da vigência da lei. "A decisão foi tomada com base na legislação vigente à época, que previa a suspensão da cobertura ante o inadimplemento por parte do beneficiário, podendo o mesmo voltar a utilizar o contrato no dia seguinte ao pagamento em atraso."

Abuso

Daniella Trettel, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor, lembra que, na ausência de uma lei sobre o tema, o tribunal pode coibir abusos. "Neste caso, ele é evidente. Os direitos fundamentais estavam em risco e a Justiça, na ausência da lei, poderia ter recorrido ao Código de Defesa do Consumidor."

A advogada Luciana Marques de Abreu Júdice lembra que seu cliente teve, no dia do atendimento, de dar um cheque como caução para ser atendido e no dia seguinte pagou a mensalidade atrasada, mas a operadora não arcou com as despesas do tratamento. "Está claro que atentaram contra a sua dignidade. Não se tratou de um mero aborrecimento", conclui. As informações são do Jornal da Tarde.

AE