Aborto até 3º mês de gestação não é crime, decide 1ª Turma do STF
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) abriu nesta terça-feira (29) uma nova jurisprudência e não viu crime na prática de aborto realizada durante o primeiro trimestre de gestação - independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.
A decisão da 1ª Turma do STF valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica de aborto em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, o entendimento da 1ª Turma pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o país.
Durante o julgamento desta terça-feira, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber se manifestaram no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre, além de não verem requisitos que legitimassem a prisão cautelar dos funcionários e médicos da clínica, como risco para a ordem pública, a ordem econômica ou à aplicação da lei penal.
Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, que também compõem a 1ª Turma, concordaram com a revogação da prisão preventiva por questões processuais, mas não se manifestaram sobre a criminalização do aborto realizado no primeiro trimestre.
"Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha de forma autônoma. O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja - geralmente porque não pode - ter o filho. Em sua: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um", defendeu o ministro Barroso.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.