Trava de 6,4% no Fies tem nova derrota judicial
Neste ano, o MEC estipulou o índice da inflação oficial, de 6,41%, como limite para o reajuste de mensalidades das escolas participantes do Fies. Por causa disso, entidades questionaram a decisão na Justiça, mas tiveram liminares derrubadas em segunda instância. Instituições como a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) também conseguiram destravar o sistema com pedidos isolados.
Segundo o juiz Rodrigo Reiff Botelho, da 3ª Vara Federal de Vitória, o MEC poderia fixar regras sobre o reajuste, mas com antecedência. O governo não poderia colocar o teto "quando já iniciado o processo de aditamento dos contratos que já vigoravam", escreveu, em decisão de sexta-feira passada.
O ajuste do valor financiável e do efetivo preço da mensalidade, afirma o juiz, pode ser feito depois entre gestores do Fies e as faculdades ou entre escolas e alunos. "É inconcebível que o sistema informatizado estabeleça travas para a renovação dos contratos, efetivando, na prática, um 'tabelamento' forçado e prejudicando o aluno."
Botelho negou os outros pedidos feitos pelo sindicato, como revogar as mudanças na periodicidade de repasses do MEC às faculdades que participam do Fies. Por enquanto, os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 5ª Regiões já derrubaram liminares favoráveis às escolas.
Nova regra
Começou a valer na segunda-feira, 30, a atual norma para solicitar novos contratos no Fies. O estudante deve ter ao menos 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não ter zerado a redação. Para universitários que já têm contrato, o ministério não exigirá o exame.
O MEC afirma que a medida é para garantir a qualidade dos cursos financiados. Já as particulares veem como uma restrição a novos contratos, pois o governo passa por ajuste fiscal.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.