Unicamp mantém mecanismo que permite duplo salário
O reitor José Tadeu Jorge, por exemplo, tinha em outubro um salário bruto de R$ 38,4 mil e outro de R$ 15,8 mil. Para cumprir uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a instituição anunciou em agosto do ano passado que limitaria os salários dos professores que ganham acima do teto constitucional - de R$ 21.631,05, o mesmo do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
O Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU) criticou a decisão do conselho e defende que a dupla matrícula é uma forma de "driblar" a limitação do teto constitucional. Das três universidades estaduais, a Unicamp é a única que instituiu a medida.
Já a Unicamp informou que a dupla matrícula não fere o teto constitucional, porque a segunda remuneração - do cargo administrativo - "não é incorporado" ao salário-base. E informou que a medida encontra "amparo legal" em um decreto estadual de 1997, que dispõe sobre acumulações remuneradas de cargos e funções.
Pagamentos.
Em outubro, 1.266 funcionários da Unicamp tiveram remunerações brutas superiores ao teto estadual. Em junho de 2015 - primeiro mês em que a Unicamp divulgou a lista com os salários dos servidores -, 1.020 recebiam acima do teto.
Em nota, a Unicamp informou que desde 2014 todos os salários que já ultrapassavam o teto foram congelados - sem a incorporação de novos benefícios a partir daquela data - e as remunerações que passariam a ser superiores a do governador foram cortadas. A universidade não informou por que em 14 meses houve aumento de funcionários com remuneração superior ao teto.
Para o TCE, a análise adotada pela Unicamp de "não incluir para fins de aferição do teto remuneratório as vantagens pessoais incorporadas" antes de 2003 e considerá-las como parcelas de irredutibilidade é "equivocada e deve se ajustar às regras constitucionais e jurisprudenciais". Tais pagamentos ainda seriam "inconstitucionais". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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