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Estado francês é condenado a indenizar detento que cumpriu pena com fumantes

Em Paris

07/10/2015 12h48

O Tribunal Administrativo de Calvados, no noroeste da França, decidiu nesta quarta-feira a favor de um ex-detento que denunciou o Estado francês por permitir que seus companheiros de cela fumassem na prisão enquanto ele cumpria pena.

O Estado terá que pagar 1.200 euros por danos e prejuízos ao ex-presidiário, um francês de 36 anos, que entrou na justiça após cumprir sua pena na penitenciária de Coutances.

Ali ele teve que conviver durante 120 dias, entre dezembro de 2013 e abril de 2014, em uma cela de pouco mais de 20 metros quadrados com entre quatro e seis detentos, todos fumantes, e aonde só havia uma janela de 80 centímetros.

Segundo o tribunal, a condenação "não foi cumprida nas condições de salubridade requeridas pelo Convenção Europeia de Direitos Humanos" e o Estado terá que indenizar o antigo réu com o equivalente a 200 pacotes de cigarros.