Terrorismo e fraude bancária internacional
A liberação, na semana passada, de documentos relativos às ações da CIA antes e depois dos atentados de 11 de setembro de 2001, suscitou polêmicas. A principal delas concerne a extensão do envolvimento de cidadãos da Arábia Saudita no financiamento das atividades de Bin Laden e seus asseclas. Como foi noticiado, o tópico intitulado “Questões relativas à Arábia Saudita” foi largamente suprimido do texto dos documentos liberados. Os documentos deixaram ainda em filigrana um dos aspectos fundamentais da reestruturação da segurança americana após os atentados, isto é, o combate ao financiamento das organizações terroristas. Combinando persuasão política e pressões diplomáticas, Washington estendeu sua vigilância sobre as transações financeiras, tecendo uma rede de acordos internacionais que também abrangem as operações de lavagem de dinheiro e a fraude fiscal.
Publicado nesta sexta-feira (12), o relatório do Departamento do Tesouro sobre a lavagem de dinheiro nos Estados Unidos se refere sobretudo às fraudes perpetradas no território americano. Contudo também menciona os países destinatários de fundos ilícitos recolhidos nos Estados Unidos e no México. Assim, ao analisar os circuitos financeiros dos cartéis mexicanos, o relatório indica que o Brasil, junto com a Argentina, Colômbia, Guatemala, Honduras e Panamá, recebe, “para a lavagem [de dinheiro] ou para pagar os fornecedores de drogas”, parte dos dólares não estocados ou usados pelos narcotraficantes nos Estados Unidos e no México.
Visando diretamente os crimes de lavagem de dinheiro e a fraude fiscal, novamente postos em relevo pelos recentes escândalos do Luxemburgo e da filial suíça do HSBC, a União Europeia (UE) editou no mês de maio uma diretiva sobre a intensificação do controle do fluxo de capitais. De agora em diante, a UE terá dados centralizados sobre os proprietários reais das sociedades e dos fundos europeus e estrangeiros registrados em seus 28 países membros. Pessoas “politicamente expostas” e seus familiares, ou seja, indivíduos vulneráveis à corrupção em razão do posto político que ocupam – chefes de Estado, membros do governo, juízes de corte superiores e parlamentares – poderão ser investigadas caso haja dúvidas sobre a origem de sua riqueza.
Na mesma perspectiva, a Santa Sé também publicou no mês de maio seu relatório anual sobre as medidas antifraude do Banco do Vaticano ( cujo nome oficial é “Instituto para as Obras de Religião”). Sacudido por vários escândalos, incluindo o do Banco Ambrosiano (1981-1982), parcialmente retratado no filme “O Poderoso Chefão – III”, e atento à nova dimensão da luta antiterrorista, o Vaticano passou a controlar mais de perto suas redes financeiras e bancarias por intermédio da “Autoridade de Informação Financeira”, instituída em 2010 pelo papa Benedito XVI.
No final de contas, as várias mudanças introduzidas na luta antiterrorista nos Estados Unidos e no resto do mundo depois dos atentados de 11 de setembro de 2001, tiveram como efeito correlato o reforço das medidas de combate à lavagem de dinheiro e à fraude fiscal internacional.
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