A luta contra a escravidão digital
Há algum tempo se tem chamado a atenção para as novas formas de exploração do trabalho nascidas na Era Digital. Um artigo publicado na "Folha de S.Paulo" em agosto de 2000 mencionava o "direito à desconexão" reivindicado por sindicatos europeus: "o direito para o assalariado de se desligar, fora do horário de trabalho, nos fins de semana, nas férias …, do arreio eletrônico que o liga ao seu patrão ou a sua firma".
Na época, o fenômeno da intrusão da internet no cotidiano não havia tomado a dimensão que lhe foi conferida pelas plataformas tipo tablet e smartphone. Adicionando-se ao barateamento e à extensão das redes de internet, essa mutação tecnológica aumentou a porosidade entre vida profissional e vida pessoal, demolindo as barreiras da privacidade e da vida familiar.
Na sequência, a jornada de trabalho de certas profissões se estendeu muito além do horário semanal permitido pela legislação trabalhista da maioria dos países, suscitando protestos e processos. Em 2004, a mais alta corte judiciária francesa (“Cour de Cassation”) estatuiu que um empregado que não respondesse aos telefonemas de seu patrão fora de seu tempo de trabalho não poderia ser penalizado ou demitido.
Neste contexto, o direito à desconexão tomou corpo nas negociações sindicais e causas trabalhistas. Agora, ele foi integrado à nova Lei do Trabalho promulgada na França. A partir de 2017, toda empresa com mais de 50 assalariados deverá regulamentar as solicitações via e-mail, torpedos ou telefone, a fim de “assegurar o respeito do tempo de repouso e de férias como também a vida pessoal e familiar” de seus empregados.
Várias grandes firmas já observavam esta prática nas suas atividades. Mas é a primeira vez que o direito à desconexão é claramente enunciado e incorporado à legislação de um país. A preparação da lei francesa foi seguida de perto nos Estados Unidos e em outros países onde o tema também está na ordem do dia.
Outros estudos da União Europeia também apontaram as infrações legais praticadas dos “patrões digitais” como a Uber ou por plataformas que se apropriam dos lucros da intermediação de serviços como Airbnb.
De uma maneira geral, o trabalho gratuito feito pelos milhões de internautas de todos os cantos do planeta que avaliam e agregam valor ao Twitter, Facebook, Instagram já foi classificado por alguns analistas como um gênero de escravidão digital. Diante do vazio jurídico que facilita as atividades predatórias e a exploração do trabalho na internet, a nova lei francesa sobre o direito de desconexão representa um incontestável progresso social.
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