Lindbergh e sua candidatura: o melhor juiz são os eleitores
Fábio Kerche*
Lindbergh Farias (PT) pode ser apontado como um dos favoritos para a eleição no Rio de Janeiro. Ele já esteve em cargos eletivos de maior destaque e agora concorre à Câmara dos Vereadores da capital fluminense, assim com Chico Alencar (PSOL) e César Maia (DEM). Lindbergh, ex-líder estudantil, ex-deputado, ex-prefeito e ex-senador, é uma das esperanças do partido de Lula para ter uma bancada expressiva na cidade.
Embora não existam pesquisas confiáveis para essa eleição legislativa, o ex-senador tem presença forte nas mídias sociais, além de um recall alto por sua passagem marcante no Senado e participação na eleição de 2018, em que perdeu para o filho de Bolsonaro e para Arolde de Oliveira, ambos surfistas da onda anti-política e anti-PT. Este último, aliás, faleceu recentemente em consequência da Covid, doença da qual ele desdenhava nas mídias sociais.
Mas não sabia Lindbergh que seu maior adversário não seria os seus concorrentes na disputa, mas sim uma integrante do Ministério Público Estadual e uma juíza da 23º zona eleitoral. Por uma decisão desta última, motivada por uma provocação da primeira, a candidatura de Lindbergh está cassada. A juíza, baseando-se numa condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 2019, a qual cabe recurso, cassou os direitos políticos do ex-senador, o que não permitiria que ele concorresse às eleições em 2020.
O imbróglio tem início em uma ação civil pública em torno de uma iniciativa de Lindbergh enquanto era prefeito de Nova Iguaçu no final de 2007. Candidato à reeleição, da qual saiu vitorioso, distribuiu caixas de leite em um programa da Prefeitura com a marca de sua administração, um sol, e escrito "Prefeito Lindbergh Farias".
A cassação de sua candidatura, embora não envolva prisão, pune um cidadão de exercer plenamente seus direitos. Em termos políticos, uma pena capital para uma infração ainda pendente de recursos. Caso Lindbergh reverta a decisão em outras instâncias no futuro, mas seja realmente impedido de concorrer em 2020, como isso poderia ser reparado?
Cassação de Lindbergh e a instabilidade gerada pela Justiça Eleitoral
O exemplo da insegurança em relação ao futuro de Lindbergh ilustra o paradoxo da Justiça Eleitoral. Pensada como uma instituição organizada para assegurar a competitividade do processo e a observância das regras, muitas vezes funciona como um elemento de instabilidade. Não há duas eleições idênticas no país, e isso se deve por decisões do Tribunal Superior Eleitoral que criam legislação, essa é a palavra, em cada ciclo eleitoral. O que é permitido em um ano, não é em outro.
Ao assegurar autonomia e discricionariedade (o direito de escolher) para juízes e promotores, combinada com uma legislação que assegura ampla margem para interpretações, permite-se que decisões diferentes sejam tomadas por milhares de juízes e promotores responsáveis por fiscalizar o processo eleitoral em mais de cinco mil municípios. Tudo isso sem qualquer chance concreta de que, caso um dia se comprove alguma espécie de má fé dos atores judiciais, haja uma punição efetiva. E imprevisibilidade em eleições deveria ser somente dos resultados, não em relação ao processo em si.
A Justiça Eleitoral, e em especial o Ministério Público eleitoral, reproduz os problemas da Justiça comum - aliás, são os mesmos magistrados em ambas instituições. É possível que o eleitor do Rio de Janeiro seja privado de votar em um candidato, ou seu voto seja jogado no lixo em uma eventual cassação de mandato, enquanto políticos em situação análoga em outros municípios não sofram qualquer constrangimento.
Lindbergh pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. Sua defesa alega, entre outros pontos, que não houve enriquecimento ilícito e que a defesa não foi considerada em todas as suas alegações. Ele segue fazendo sua campanha. Mas, agora, não basta apresentar suas propostas para a cidade. Lindbergh precisa convencer o eleitor de que será candidato, que sempre teve uma atuação correta e que, se vencer, poderá assumir seu mandato. Todo o planejamento da campanha foi prejudicado graças à atuação de atores do Sistema de Justiça responsáveis por supostamente assegurar o equilíbrio das eleições. O julgamento que o ex-senador merece, pelo menos neste momento, é o dos eleitores cariocas.
*Fábio Kerche é graduado em Ciências Sociais, mestre e doutor em Ciência Política, todos pela USP. Pesquisador titular da Fundação Casa de Rui Barbosa e professor dos Programas de Pós-Graduação em Ciência Política da UniRio e do Iesp/UERJ. Foi visiting scholar na New York University (2000) e research fellow na American University (2016/17).
Esse texto foi elaborado no âmbito do projeto Observatório das Eleições de 2020, que conta com a participação de grupos de pesquisa de várias universidades brasileiras e busca contribuir com o debate público por meio de análises e divulgação de dados. Para mais informações, ver: www.observatoriodaseleicoes.com.br
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