Procurador-geral questiona artigos da MP da "Carteira Verde e Amarela"
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O procurador-geral, Augusto Aras, ajuizou no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6306, com pedido de liminar, contra dois artigos da Medida Provisória (MP) 905/2019 que tratam da destinação de valores de multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do Ministério Público do Trabalho (MPT) e limitam seu campo de atuação para firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) em matéria trabalhista. A Medida Provisória 905/2019 instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
De acordo com Aras, as normas limitam o uso de instrumentos à disposição do MPT para a defesa de direitos coletivos trabalhistas e ferem a autonomia e a independência do Ministério Público.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.(...)
No Estadão.