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Reinaldo Azevedo

Weintraub, "clown" da mordaça vermelha, depõe hoje em processo por racismo

Desenho a partir de foto de Weintraub com uma mordaça vermelha. O rapaz é o herói mundial da luta contra o comunismo que não existe. Um gênio! - Reprodução/Twitter
Desenho a partir de foto de Weintraub com uma mordaça vermelha. O rapaz é o herói mundial da luta contra o comunismo que não existe. Um gênio! Imagem: Reprodução/Twitter

Colunista do UOL

04/06/2020 08h09

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Informa o Site do STF:
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso no qual a defesa do ministro da Educação, Abraham Weintraub, investigado no Inquérito (INQ) 4827, pedia para ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados. Além de destacar óbices de natureza processual que impedem o acolhimento do recurso, o ministro explicou que a prerrogativa prevista no Código de Processo Penal (CPP) para autoridades é conferida, com exclusividade, apenas às testemunhas e às vítimas de crimes. No caso em questão, Weintraub é investigado por suposta prática de racismo contra os chineses em uma publicação no Twitter.

O caput do artigo 221 do CPP prevê que diversas autoridades, entre elas o presidente e o vice-presidente da República, parlamentares federais e os ministros de Estado, serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e a autoridade competente. Em 28 de abril, ao autorizar a abertura do inquérito atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o decano explicitou a impossibilidade de se estender a Weintraub tal prerrogativa, pois ele figura como investigado. A defesa do ministro da Educação então apresentou agravo regimental contra a decisão monocrática.

FUNDAMENTOS
Inicialmente, o ministro Celso de Mello verificou que o agravo regimental foi apresentado fora do prazo de cinco dias contados da ciência da decisão. Tal situação, explicou do decano, torna o ato judicial irrecorrível, resultando, por consequência, na impossibilidade do trâmite do recurso.

Mesmo que pudesse ser superada a questão processual, o decano destacou que a previsão do artigo 221 do CPP é norma singular e deve ser interpretada de forma estrita. Tal prerrogativa, portanto, "não se estende nem ao investigado nem ao réu, os quais, independentemente da posição funcional que ocupem na hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por esta unilateralmente designados".

Leia a íntegra da decisão.

COMENTO
Trata-se apenas do cumprimento da lei.

Na malfadada reunião ministério do dia 22 de abril, em que se disseram cobras e lagartos sobre a China, Bolsonaro expressou contrariedade também com essa investigação. Se você não se lembra, clique aqui para ler as evidências escancaradas de racismo do doutor.

Weintraub, que é, assim, o "clown" mais saliente do governo, mudou a sua foto nas redes sociais. Lá está uma montagem em que ele aparece com uma mordaça vermelha na boca.

Esse cara está abaixo da linha até mesmo para os padrões do governo Bolsonaro.

Num momento difícil como o que atravessa o governo, o prudente seria colocá-lo na rua. Ou convencê-lo a se demitir. Mas isso dói no coração de Bolsonaro. A reunião do dia 22 evidenciou que o ministro é uma espécie de Bolsonaro intelectualizado — para os padrões da turma, claro...

Que absurdo, né? Se um ministro não pode mais expressar juízos racistas nas redes sociais ou chamar ministros do Supremo de "vagabundos", afirmando que todos deveriam ser presos, ele pode o quê?

Ah, sim: ele tem o direito de permanecer calado, como ficou diante da Polícia Federal. A valentia que se vê nas redes e nas reuniões desapareceu.