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Reinaldo Azevedo

Liminar de Fux e o incrível Exército do Mito, do Parmito. É o fundo do poço

Ministro Luiz Fux, do Supremo: a suposição das Forças Armadas como Poder Moderador nega a própria essência da Constituição. Golpistas não gostaram... - Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Luiz Fux, do Supremo: a suposição das Forças Armadas como Poder Moderador nega a própria essência da Constituição. Golpistas não gostaram... Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Colunista do UOL

13/06/2020 09h52

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A nota golpista de Jair Bolsonaro, Hamilton Mourão e Fernando Azevedo e Silva destaca de cara o presidente como autoridade suprema a que se subordinam as Forças Armadas. Em sua liminar (íntegra aqui) o ministro Luiz Fux explica o que isso quer dizer:
"Como ressaltado em parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, a autoridade do Presidente da República, "é suprema em relação a todas as demais autoridades militares mas, naturalmente, não o é em relação à ordem constitucional". Com efeito, o atributo da supremacia não se sobrepõe à força normativa do texto constitucional, mas, antes, é por ela constituída e conformada.
Deveras, a 'autoridade suprema' sobre as Forças Armadas conferida ao Presidente da República correlaciona-se às balizas de hierarquia e de disciplina que informam a conduta militar. Entretanto, por óbvio, não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os Poderes, cujo funcionamento livre e independente fundamenta a democracia constitucional, no âmbito da qual nenhuma autoridade está acima das demais ou fora do alcance da Constituição."

Não! Bolsonaro, Mourão e Azevedo e Silva não concordam. Eles reivindicam para si a função de verdadeiros intérpretes da Constituição.

Escreveu ainda o ministro:
"Impõe-se, assim, reconhecer que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum agente estatal, inclusive o Presidente da República, dispõe de poderes extraconstitucionais ou anticonstitucionais, ainda que em momentos de crise, qualquer que seja a sua natureza. A Constituição bem tratou de definir os limites rígidos de atuação dos poderes estatais, seja em períodos de normalidade institucional, seja em períodos extraordinários. Destarte, todo e qualquer exercício de poder político deve encontrar validade na Constituição e nela se justificar."

Bom, isso descarta, pois, a possibilidade de que as Forças Armadas atuem como Poder Moderador. Escreve Fux:
"Inexiste no sistema constitucional brasileiro a função de garante ou de poder moderador: para a defesa de um poder sobre os demais a Constituição instituiu o pétreo princípio da separação de poderes e seus mecanismos de realização. O conceito de poder moderador, fundado nas teses de Benjamin Constant sobre a quadripartição dos poderes, foi adotado apenas na Constituição Imperial outorgada em 1824. Na conformação imperial, esse quarto Poder encontrava-se em posição privilegiada em relação aos demais, a eles não se submetendo. No entanto, nenhuma Constituição republicana, a começar pela de 1891, instituiu o Poder Moderador. Seguindo essa mesma linha e inspirada no modelo tripartite, a Constituição de 1988 adotou o princípio da separação de poderes, que impõe a cada um deles comedimento, autolimitação e defesa contra o arbítrio, o que apenas se obtém a partir da interação de um Poder com os demais, por meio dos mecanismos institucionais de checks and balances expressamente previstos na Constituição."

E ainda:
"Nesse contexto, descabe a malversada interpretação de que essa segunda atribuição conferida às Forças Armadas pelo artigo 142 da Constituição permite que os militares promovam o 'funcionamento dos Poderes constituídos', podendo intervir nos demais Poderes ou na relação entre uns e outros. Confiar essa missão às Forças Armadas violaria a cláusula pétrea da separação de poderes, atribuindo-lhes, em último grau e na prática, inclusive o poder de resolver até mesmo conflitos interpretativos sobre normas da Constituição. Com efeito, ressalte-se que o artigo 102 da CRFB/88 atribui ao Supremo Tribunal Federal o papel de guardião da Constituição, cabendo-lhe, como órgão máximo do Poder Judiciário, interpretar as normas constitucionais em caráter final e vinculante para os demais Poderes. Adotando o modelo de constitucionalismo moderno desde os Federalistas, tem-se que "a interpretação das leis é o domínio próprio e particular dos tribunais"

Pois é...

Bolsonaro, Mourão e Fernando Azevedo e Silva acham que assim é, mas só quando as Forças Armadas concordam com a decisão dos juízes. Caso discordem, bastará gritar: "Não cumprimos ordens absurdas. Nosso comandante supremo é o Mito, o Parmito".

E os tanques, então, ocuparão as ruas, cercarão o Congresso e darão voz de prisão aos 11 ministros do Supremo. Sugiro que, nesse caso, o executor da medida seja Abraham Weintraub...

É o fundo do poço.

No dia em que as Forças Armadas realmente decidirem não cumprir ordens absurdas, terão, então, de dizer "não" a Bolsonaro. Ou se afundarão de vez na lama da politização e da repressão a seu próprio povo.

De novo!