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Reinaldo Azevedo

A necropolítica no RJ: STF não é responsável pela incompetência do governo

Movimentação de policiais em frente a prédio onde criminosos fizeram reféns, no Complexo de favelas do  São Carlos  - Rafael Nascimento de Souza/O Gloobo
Movimentação de policiais em frente a prédio onde criminosos fizeram reféns, no Complexo de favelas do São Carlos Imagem: Rafael Nascimento de Souza/O Gloobo

Colunista do UOL

28/08/2020 06h56

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O STF tem de se manifestar com a clareza e a dureza necessárias diante do descalabro a que se assistiu no Rio de Janeiro, e tanto o governador do Estado, Wilson Witzel, como as autoridades diretamente ligadas à Segurança Pública têm de ser exortadas a dar explicações. Cumpre ao Ministério Público do Estado abrir um procedimento para investigar se houve negligência industriada. A depender dos desdobramentos, chame-se a Polícia Federal porque uma de suas atribuições é apurar infrações contra a ordem política e social.

Estou me referindo à guerra de facções criminosas pelo controle do Complexo de favelas do São Carlos, no bairro do Rio Comprido, que levou pânico à cidade, com feridos, reféns e uma pessoa morta.

As autoridades incompetentes voltaram o dedo acusatório contra o STF, que suspendeu incursões policiais nas favelas enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da pandemia. A liminar concedida por Edson Fachin, um de seus poucos acertos, foi referendada por Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello. Apenas Alexandre de Moraes e Luiz Fux dissentiram.

Está escrito na decisão:
"sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia da COVID-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - responsável pelo controle externo da atividade policial; e (ii) que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária."

É uma mentira escandalosa a afirmação de que a Polícia está impedida, em qualquer caso, de realizar operações na comunidade. A afirmação de que o tribunal não especifica os casos em que isso é possível, o que deixaria os policiais de mãos atadas, é uma falácia. A desconversa engana trouxas e engrossa a baba reacionária. Um desses tipos, ontem, num dos noticiários da TV, falava como um verdadeiro agente funerário da carne preta e pobre.

Witzel, o pré-impichado governador do Rio, deve estar com saudade do tempo em que andava em helicóptero que disparava contra favelas. Afastado, parece caminhar sem volta para o seu destino, pondo fim ao que nunca deveria ter começado. Escreveu em nota:
"A impossibilidade da presença permanente da força policial no interior das comunidades deixa parcela da sociedade do Rio de Janeiro refém do controle pelos narcoterroristas que fazem das áreas de domínio nas comunidades seus grandes bunkers e expandem livremente sua atuação." O STF não proibiu a presença da polícia nas favelas e sim as operações que costumam fabricar mortos em série.

Também Felipe Curi, subsecretário de Planejamento e Integração Operacional (SSPIO) da Polícia Civil saiu atirando contra o tribunal. Curiosamente, uma nota da Polícia Civil informa:
"Há cerca de duas semanas o setor de inteligência da 6ª DP (Cidade Nova) detectou uma movimentação de traficantes de uma facção criminosa que pretendiam tomar o território de comunidades que fazem parte do Complexo do São Carlos e têm influência de outra facção. Os dados foram difundidos para a Subsecretaria de Inteligência da Polícia Civil, que repassou as informações para a Inteligência da Polícia Militar. Apesar da continuidade do monitoramento, não foram captadas mais informações de que o fato seria nesta quarta-feira."

Como é? Então a Polícia sabia. Se sabia, por que não fez nada? Estava-se diante de uma das situações excepcionais contempladas na decisão do Supremo. Bastaria ter tomado as devidas providências. Um cheiro muito ruim começa a emanar disso tudo. É preciso que se investigue em que medida não se planejou o desastre como uma espécie de resposta ressentida ao STF.

Até porque a lógica existe: ou bem a Polícia sabia e foi negligente. Ou, então, não sabia, e o despropósito teria acontecido com ou sem a decisão do tribunal.

Não custa lembrar: o número de pessoas mortas pela polícia caiu 76% no Rio depois da decisão tomada pelo STF: 348 em junho e julho do ano passado contra 84 nos mesmos meses deste ano. Será que menos pessoas mortas pela Polícia implicou um número maior de homicídios dolosos na cidade? A resposta é não! Também eles caíram: 511 agora contra 645 no ano passado, também tomados esses dois meses como referência.

Como se nota, o morticínio decorrente das operações destrambelhadas eleva espantosamente o número de pessoas mortas nas favelas, mas seu impacto na segurança pública é nenhum — na hipótese de não ser negativo.

Assim, que fique claro: a Polícia não está impedida de atuar nas favelas quando isso se faz necessário. O Supremo nada tem a ver com a incompetência das autoridades. E o Ministério Público tem de começar a apurar imediatamente se não há gente padecendo, como direi?, de certa síndrome de abstinência de cadáveres em penca.

Os números evidenciam que fabricar cadáveres nos morros não torna a cidade mais segura. Ela só fica ainda mais cruel e injusta. Tanto o morticínio de antes como os descalabros desta quarta e quinta são faces da necropolítica: a política da morte ou a morte como política.