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Reinaldo Azevedo

PLs razoáveis de Randolfe e Lasier; extrema direita morista baba na gravata

Randolfe Rodrigues, Lasier Martins, Álvaro Dias e Major Olímpio: os dois primeiros apresentam textos negociáveis; os dois últimos repetem mantras das catacumbas moristas - Edilson Rodrigues/Agência Senado; Reprodução/Twitter; Geraldo Magela/Agência Senado; Agência Senado
Randolfe Rodrigues, Lasier Martins, Álvaro Dias e Major Olímpio: os dois primeiros apresentam textos negociáveis; os dois últimos repetem mantras das catacumbas moristas Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado; Reprodução/Twitter; Geraldo Magela/Agência Senado; Agência Senado

Colunista do UOL

15/10/2020 08h26

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A Agência Senado informa o seguinte no site da Casa. Leiam com atenção. Comento em seguida.

O Senado recebeu quatro projetos de lei que alteram o dispositivo do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) que permitiu a libertação de um líder do Primeiro Comando da Capital (PCC). Para os parlamentares, o caso mostra que o trecho — incorporado à lei no ano passado — foi um equívoco e coloca em risco a segurança pública.

O dispositivo questionado é o artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina que todas as prisões preventivas sejam revisadas a cada 90 dias ou então tornam-se ilegais. A regra foi usada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder um habeas corpus a André Oliveira Macedo, o André do Rap, que estava preso preventivamente desde setembro de 2019 — ele é investigado por tráfico internacional de drogas.

O julgamento do caso pelo Plenário do STF começou nesta quarta-feira (14). O julgamento não havia terminado até o fechamento desta matéria.

Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Major Olimpio (PSL-SP) apresentaram projetos semelhantes (PL 4.910/2020 e PL 4.911/2020, respectivamente) que eliminam o dispositivo. Alvaro Dias afirma que a regra é "inadequada", por ignorar a situação "congestionada" da Justiça brasileira, e pode trazer consequências "nocivas".

"A previsão de que os juízes tenham que rever decisões já tomadas a cada noventa dias sem que haja qualquer fato ou circunstância nova não é adequada e pode conduzir à soltura inclusive de elementos que representam claro e grave risco à ordem pública", escreve o senador em sua justificativa para o projeto.

Já Major Olimpio lembra que o dispositivo chegou ao Código de Processo Penal por meio do "pacote anticrime", projeto aprovado em 2019 que altera vários pontos da legislação penal. Ele destaca que a nova regra sobre prisões preventivas não fazia parte do texto original; ela foi incluída no pacote anticrime durante a tramitação no Congresso Nacional. Na visão de Major Olimpio, essa inclusão foi "indevida" e contribuiu para "favorecer o crime". Ele também criticou o presidente Jair Bolsonaro por não vetar esse trecho.

"O referido dispositivo inverte a lógica da prisão preventiva, sobrecarregando ainda mais o Poder Judiciário. O resultado já vem sendo negativamente colhido pelo Brasil desde sua vigência, e deve ser imediatamente revogado, sob pena de colocarmos nosso país à mercê da criminalidade", argumenta Major Olimpio.

O outro projeto de lei sobre o tema, o PL 4.904/2020, é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O texto mantém a regra, mas prevê mudanças para casos mais graves. O período de 90 dias seria aumentado para 180 dias para presos com alguma condenação em primeira instância. Essa alteração incluiria, assim, o caso de André do Rap, que tem duas condenações em segunda instância.

Além disso, de acordo com o projeto de Randolfe, o fim do prazo sem a revisão não tornaria a prisão preventiva automaticamente ilegal. Seria necessária uma manifestação da defesa para que a revisão fosse feita, dentro de um novo prazo de 30 dias. Se este fosse desrespeitado, aí sim passaria a haver ilegalidade.

Para Randolfe, a regra atual tem boa intenção ao tentar evitar o "encarceramento indefinido", mas cria uma "disfunção judiciária" para casos de crimes mais graves.

A quarta proposta (PL 4.918/2020), do senador Lasier Martins (Podemos-RS), também mantém a regra dentro do Código de Processo Penal, mas com alterações. O prazo para revisão da prisão preventiva passaria a ser de 120 dias — para todos os casos. Se ele expirar, a revisão dependerá de recurso ao juiz competente. Além disso, caberia ao juiz de garantias responsável pelo caso notificar o Ministério Público sempre que faltassem 10 dias para o fim do prazo. O juiz de garantias é uma figura criada pelo "pacote anticrime" encarregada da fase de investigação do processo criminal. Ele é um magistrado diferente daquele que julga o caso.

Lasier observa que prisões preventivas por prazo indeterminado contrariam os direitos e as garantias da Constituição Federal, mas, por outro lado, pondera que a atual redação da lei permite solturas com base apenas no prazo estipulado, sem análise substancial de cada caso. Ele acredita que sua proposta traz "equilíbrio" ao tema.

"Reforçamos que o juiz que for chamado a decidir sobre a extensão ou não da prisão preventiva deve levar em consideração também se permanecem presentes os requisitos que determinaram a ordem de prisão. Com essa proposta, objetivamos aperfeiçoar a norma para que ela cumpra sua finalidade, sem, no entanto, dar margem a externalidades jurídicas negativas", escreve o senador.

COMENTO
Há duas propostas boas e negociáveis e duas indecentes, que traduzem o punitivismo mais asqueroso, próprio da extrema direita da facção morista -- a de Sérgio Moro.

A de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) é boa com reservas. Acho que o prazo deveria ser de 180 dias para as condenações em segunda instância, não em primeira.

Também me parece inaceitável a concessão automática da liberdade. É necessário, quando menos, que o juiz que avalia o pedido de habeas corpus consulte aquele que decretou a prisão.

Randolfe propõe ainda que o fim da preventiva seja discutido a partir de um pedido da defesa. O problema, senador, é saber quem defende e com que eficiência os mais de 260 mil presos provisórios que há no país. Muitos estão jogados nas pocilgas sem a assistência nem mesmo de um defensor púbico. Mais: a eventual negligência de um defensor não pode resultar na eternização da prisão.

Lasier Martins (Podemos-RS) não nega a essência do Parágrafo Único do Artigo 316, mas aumenta ao prazo de revisão de 90 para 120 dias. Vá lá. Ocorre que, também nesse caso, o pedido de revisão teria de ser provocado pelo defensor. Quem defende, senador, as mais de 260 mil almas depositadas nos calabouços?

Na proposta de Lasier, caberia ao juiz de garantias notificar o Ministério Público sobre a iminente expiração do prazo. Bem, aí é preciso negociar com Luiz Fux, que concedeu liminar contra o juiz de garantias e sentou em cima da questão, jogada para as calendas, o que é lamentável.

PUNITIVISMO DA EXTREMA DIREITA MORISTA
As propostas de Álvaro Dias (Podemos-PR) e Major Olímpio (PSL-SP) são apenas ecos das catacumbas da extrema-direita de linha morista.

Os dois valentes propõem simplesmente a extinção da garantia. Danem-se os 260 mil pretos de tão pobres e pobres de tão pretos que se lascam em presídios infectos. Isso não é problema deles. Não por acaso, seu líder espiritual é Moro, aquele que defende a excludente de ilicitude — que, ora vejam!, mataria os pobres de tão pretos e pretos de tão pobres. Pois é: assim eles nem chegariam os presídios, não é mesmo, varões de Plutarco?

Escreve Álvaro Dias:
"A previsão de que os juízes tenham que rever decisões já tomadas a cada noventa dias sem que haja qualquer fato ou circunstância nova não é adequada e pode conduzir à soltura inclusive de elementos que representam claro e grave risco à ordem pública".

A soltura de André do Rap nada tem a ver com o Parágrafo Único do Artigo 316 porque um ministro do Supremo não precisa dele se quiser conceder habeas corpus. Trata-se de má aplicação da lei. Mais: o doutor parte do princípio de que os 34% de presos provisórios no Brasil lá se encontram com a devida fundamentação. Todos estariam com advogados devidamente constituídos, prontos a apresentar o tal "fato novo".

Que nojo!

Olímpio, então, produz a seguinte pérola:
"O referido dispositivo inverte a lógica da prisão preventiva, sobrecarregando ainda mais o Poder Judiciário. O resultado já vem sendo negativamente colhido pelo Brasil desde sua vigência, e deve ser imediatamente revogado, sob pena de colocarmos nosso país à mercê da criminalidade".

Nem sabe direito o que diz. Para ele, a lógica está em encarcerar. Ninguém contou ao senador que é o Estado que tem de apresentar as razões para prender e manter preso. Não é o indivíduo que tem de dizer por que não tem de ficar na cadeia.

Eis aí a visão de mundo de alguém preparado para ser base de apoio de tiranos: ele defende a presunção de culpa.

Está explicado. Era bolsonarista roxo. Agora é morista roxo, como Dias. Vale dizer: nem um nem outro gostam de democracia.