Leia e compreenda voto para entender a hipocrisia dos moralistas de ocasião
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
O voto do ministro Gilmar Mendes, costurado num amplo entendimento havido no tribunal, que facultava à Câmara e ao Senado a possibilidade de haver uma reeleição para o comando das respectivas Casas na mesma legislatura ou não — limitando-se a dois mandatos sucessivos a partir de 2023 — foi a senha para um notável espetáculo de hipocrisia e de indignação seletiva. Não pode haver caráter pior, mais deletério, do que o do moralista de ocasião, que escolhe alvos. Retomo as primeiras palavras do texto: Mendes costurou um quase consenso, não o texto de um ególatra
Já me expressei em outras ocasiões neste blog quando o assunto apareceu. Os leitores sabem que defendo, desde sempre, que se mude por emenda constitucional o Parágrafo 4º do Artigo 57 da Constituição. Há uma aberração insanável ali: ele permite que se alternem nos respectivos comandos da Câmara e do Senado presidentes reelegíveis e não reelegíveis. Davi Alcolumbre (DEM-PA), por exemplo, não poderá se reeleger presidente do Senado por mais dois anos, mas seu sucessor, sim, já que haverá mudança de legislatura. Não faz sentido.
Mais: a restrição envelheceu desde a aprovação da emenda da reeleição para presidente da República, em 1997. Pior: nas Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores Brasil afora, a reeleição das Mesas não obedece a nenhuma restrição. A tudo isso, o voto de Mendes, cuidadosamente costurado com outros ministros, disciplinava. A quase totalidade da imprensa ignorou. Fernando Rodrigues escreveu um artigo correto no Poder 360.
INTERPRETAÇÃO CONFORME
E não! A emenda constitucional que eu mesmo defendo para mudar a esbórnia não é uma imposição. Basta ao STF uma interpretação conforme a Constituição, segundo valores que ela mesma consagra. É o que o Supremo, por ampla maioria, tinha decidido fazer por intermédio do voto de Mendes. Então por que a minha restrição? Porque conhecia o potencial de desgaste ao se enveredar por esse caminho. Os espadachins da reputação alheia estão sempre de plantão.
Tanto é assim que Mendes e os ministros que seguiram seu voto — Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Nunes Marques — este parcialmente — apanharam como cães danados, em especial dos moralistas seletivos, sem que o voto tenha sido ao menos lido. A íntegra está aqui. E o que ele diz?
Faço uma síntese:
1: o voto não liberava automaticamente a reeleição na mesma legislatura, mas permite que o Congresso, se quiser, tente construir a maioria para tanto. A decisão é do Legislativo. Os ministros estavam apenas dizendo que a reeleição não é incompatível com a Constituição e que a interpretação dada compatibiliza a norma com a Carta: é esse o significado de uma "interpretação conforme". Dane-se o rigor técnico! Viva o linchamento. É o que pedem esses dias.
2: a restrição passaria a valer a partir de 2023;
3: punha-se fim à folia nas Assembleias e Câmaras de Vereadores: aceitavam-se apenas dois mandatos sucessivos também nesses casos, pouco importando se em legislaturas distintas ou na mesma.
Houve um quinto voto em favor da tese, com uma mudança: Nunes Marques defendeu que o limite de dois mandatos sucessivos valesse para os atuais presidentes, o que permitiria a reeleição de Davi Alcolumbre, mas não a de Rodrigo Maia.
Nada há de abusivo ou de aberrante no voto de Mendes quando se constata que a literalidade do Parágrafo 4º do Artigo 57 se choca com os fatos. Ainda assim, reitero, eu teria evitado, no lugar dele, expor-me a fúrias obscurantistas, preferindo o caminho da emenda.
Venham cá: cadê os moralistas furiosos para defender o Inciso LVII do Artigo 5º, que prevê execução da pena só depois do trânsito em julgado? Leiam post.
A votação de uma mera questão de ordem ignorou uma penca de artigos da Constituição que trata do foro especial. E, nesse caso, não se fez interpretação conforme coisa nenhuma! Atropelou-se o texto mesmo! Só por isso o patriota Arthur Lira (PP-AL), a despeito das provas colhidas, se livrou no processo na Justiça estadual de Alagoas. Ainda acaba presidente da Câmara, para delírio e glória dos moralistas seletivos.
Insista-se: Mendes costurou um voto que só não era de consenso porque se esperavam três divergências, mas não mais do que isso. Teve de ouvir o berreiro de notórios entusiastas de agressões à Constituição ou de colunistas que silenciaram ruidosamente em outras ocasiões. Afinal, todo vale a pena se a cana de Lula não é pequena. Já virou uma sociopatia. Boa parte dos que atacam o voto ou não o leu não o entendeu ou as duas coisas.
De toda sorte está feita. Aguardemos que os mesmos moralistas de agora se comportem como violadores da Constituição quando tentarem provar que "trânsito em julgado" não quer dizer... trânsito em julgado.