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Reinaldo Azevedo

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Se Pazuello ganhar ministério, mandado de segurança tem de impedir a posse

Eduardo Pazuello, ministro e não-ministro da Saúde: se ganhar ministério novo, haverá improbidade administrativa e desvio de finalidade - Arte/UOL
Eduardo Pazuello, ministro e não-ministro da Saúde: se ganhar ministério novo, haverá improbidade administrativa e desvio de finalidade Imagem: Arte/UOL

Colunista do UOL

23/03/2021 07h53

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Se Jair Bolsonaro nomear Eduardo Pazuello para algum ministério, existente ou a ser criado, para lhe garantir foro especial no Supremo, cabe a quem tem legitimidade para tal recorrer imediatamente ao tribunal com um mandado de segurança para impedir a sua posse. Estaria mais do que caracterizado o desvio de finalidade. Alguns pretendem que seja matéria controversa. Não vejo assim.

Comenta-se que o presidente estaria pensando em criar o Ministério da Amazônia — ou estrovenga parecida — para que o inquérito que investiga a sua atuação à frente da Saúde não migre para a primeira instância. Bem, de cara, se está violando o Inciso V do Artigo 85 da Constituição, segundo o qual é crime de responsabilidade atentar contra a probidade na administração.

Mais: o Artigo 2º da Lei 4.717 define:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade".

CASO LULA
Jair Bolsonaro certamente não há de reclamar. Afinal, vibrou quando Gilmar Mendes concedeu uma liminar em 2016, em mandados de segurança, e impediu a posse de Lula como ministro da Casa Civil de Dilma. Sim, apoiei, então, a decisão do ministro mesmo destacando que o grampo que viera a público -- o episódio do "Bessias" -- era duplamente ilegal: porque a gravação tinha sido feita fora do período autorizado; porque Sergio Moro não poderia ter divulgado conversa da presidente da República sem autorização do Supremo.

Apesar da ilegalidade — assim como ilegal foi o hackeamento de conversas entre procuradores e entre Deltan Dallagnol e Moro —, como fingir, então, que não se sabia o que se sabia? MAS HÁ O BUSÍLIS. A Lava Jato, Moro em particular, enganou o país e o Supremo. Aquela conversa divulgada era apenas uma em meio a uma série de outras que a desmentiam. Foi pinçada para dar a impressão de que se tratava de um esforço para conferir foro especial a Lula, impedindo que fosse eventualmente preso pela Polícia Federal.

Tratava-se de mais uma mentira urdida pela Lava Jato. Moro amoitou gravações que desmentiam o desvio de finalidade. Mas, obviamente, o ministro não tinha como saber. O episódio é tão importante que foi ele a reacender as manifestações de rua contra Dilma. O movimento em favor de sua deposição estava em refluxo.

DE VOLTA A PAZUELLO
Há uma semana se vive uma situação surrealista. Pazuello já está demitido, mas não deixa o Ministério da Saúde porque ele próprio e Bolsonaro temem que possa ter pior sorte em juizado de primeira instância do que no Supremo. Se isso procede ou não, é irrelevante. Marcelo Queiroga, por sua vez, o ministro indicado, não assume.

Assim, tanto a permanência de Pazuello na pasta como sua eventual nomeação para outro cargo com foro especial caracterizam um escandaloso caso de a) improbidade, conforme estabelece a Constituição; b) desvio de finalidade, conforme define a Lei 4.717.

Enquanto isso, cresce a montanha de mortos sem que os secretários de Saúde dos Estados tenham com quem falar.

MANDADO DE SEGURANÇA COM LIMINAR
Se e quando for nomeado para outra pasta, é preciso apelar a um mandado de segurança, com pedido de liminar, para impedir a posse do general.

Amigos queridos, sei, vão discordar de mim agora como discordaram em 2016, mas mantenho a posição. E faço consideração em homenagem aos mestres. Vamos lá.

O foro especial por prerrogativa de função é inerente ao cargo de ministro de estado. O fato de Pazuello ser quem é e de viver a circunstância que vive não muda esse dado. Assim, ainda que eu, se juiz fosse, soubesse que o efeito colateral da nomeação seria manter o foro no Supremo, fazer o quê?

Nomear ministros é prerrogativa constitucional do presidente. Sem que eu, juiz, prejulgasse a intenção do chefe do Executivo, não haveria como mergulhar na sua subjetividade para saber se a intenção seria mesmo manter o foro especial. A menos que... Bem, a menos que estejamos diante de um fato arreganhado, que dispensa a produção de provas.

E é o caso. Só estamos mergulhados nesse capítulo menor da tragédia surrealista e macabra dos 300 mil mortos porque Bolsonaro, de maneira explícita, está tentando achar um jeito de impedir que a investigação sobre a atuação do general migre para a primeira instância.

Convenham: só por isso Pazuello ainda permanece ministro. Bolsonaro tenta encontrar uma saída. No caso do general, além da improbidade e do desvio de finalidade, está caracterizada também a "ausência de motivos" — Alínea "e" do Parágrafo 2º da Lei 4.717.

Ou alguém vê motivos para ele ser nomeado ministro do que quer que seja?