Marçal não se deu conta de que caía na teia de Xandão. E se complicou bem
Opa! Apareceu um adulto na sala no caso Pablo Marçal. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, acaba de dar um prazo de 24 horas — esgota-se amanhã, no dia da eleição — para que ele preste esclarecimentos ao STF sobre o uso irregular da X para fazer campanha eleitoral — inclusive a ignomínia lançada contra Guilherme Boulos. Como se sabe, Marçal divulgou um papelucho comprovadamente falso, que atestaria que o agora candidato do PSOL chegou a ser internado em razão de uma crise decorrente de consumo de cocaína.
Mas o que Moraes tem com isso? Ele não é mais do TSE. De fato! Ocorre que não está tomando decisão como autoridade eleitoral. Eis a diferença entre juízes que aplicam a lei e alguns poetastros que só produzem frases de efeito, dormitando em berço esplêndido. Na sua ânsia de produzir factoides, o "coach" cometeu erros e caiu na teia da legalidade do Xandão. Por quê?
Transcrevo um trecho do despacho de Moraes. E é possível que o "coach" trapaceiro e sabichão não tenha prestado atenção a decisão que está em vigência:
Em 16/9/2024, acolhendo a manifestação da Procuradoria-Geral da República, determinei à Polícia Federal para proceder o monitoramento de casos extremados do uso do X, para que, identificado o usuário, seja, em um primeiro momento, notificado da decisão desta SUPREMA CORTE que suspendeu a referida plataforma, dando margem a que, mantido ou reiterado o comportamento, a multa seja aplicada.
E Marçal com isso? O ministro explica:
Na data de hoje, em 5/10/2024, a Polícia Federal encaminhou o Ofício nº 4131931/2024 - CCINT/CGCINT/DIP/PF, informando que "foi identificada atividade do perfil @pablomarcal, atribuído a 'Pablo Marçal', com verificação azul, de acordo com os protocolos da rede X/TWITTER", destacando que o selo de verificação azul na plataforma X possui exigências como, por exemplo, nome de exibição, foto de perfil, endereço de celular confirmado.
A Polícia Federal ressalta que "PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL é candidato à prefeitura de São Paulo para as eleições municipais de 2024", assim como narra a utilização deste usuário na rede social X/TWITTER, como "identificou intensa atividade nos últimos dias a partir do dia 2out2024. Na madrugada e na manhã deste dia, 5out2024, foram postados diversos vídeos de uma corrida em campanha eleitoral". Narra, ainda, que às 5h50,"do dia 05out2024, o perfil publicou um vídeo no qual consta a notificação de retirada de uma postagem na rede social Instagram, Consta como título da postagem "TÁ AQUI A PROVA SOBRE O BOULES"
Por fim, a Polícia Federal complementa que no dia 4 de outubro, às 21h45, " houve a publicação de um vídeo com o título "TÁ AQUIA PROVA SOBRE O BOULES"6 , onde consta a imagem de um documento com o título "RECEITUÁRIO", datado de 19jan2021, assinado por "DR JOSÉ ROBERTO DE SOUZA", "CRM 17064 - SP". Destaca, também, que nos 2 e 4 de outubro, "constam diversas postagens com cortes de sua participação no INTELIGÊNCIA LTDA podcast, em debates eleitorais, bem como outros atos de campanha ocorridos nas últimas semanas", inclusive "o perfil em análise realizou uma postagem no dia 29ago2024 e, depois disso, somente uma postagem no mês de setembro, datada de 23set2024".
O espertalhão certamente se julgava fora do alcance de Moraes. Não atentou para o fato de que apuração pedida pela PGR e autorizada pelo ministro, como este lembra na sua decisão, tem se o seguinte escopo:
"casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República".
Bingo!
O ministro lembra e, por isso, oficia a presidente da TSE, Cármen Lúcia:
A conduta de PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (...).
E, então, vem a decisão:
Diante do exposto, DETERMINO a intimação de PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL para prestar esclarecimentos sobre o uso e a atividade do perfil @pablomarcal , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Intime-se, ainda, os advogados Emerson Luis Delgado Gomes, Fernando Moreira Drummond Teixeira e Tassio Renam Souza Botelho, inclusive pelos meios eletrônicos.
Oficie-se, com urgência, a eminente Presidente do TSE, Ministra CARMEN LÚCIA, com cópia dessa decisão e do relatório da Polícia Federal.
Ciência à Procuradoria-Geral da República.
Brasília, 5 de outubro de 2024.
Ministro Alexandre de Moraes Relator
CAMINHANDO PARA A CONCLUSÃO
3,2, 1... para que surja o primeiro abobado a argumentar que Alexandre quer ser o juiz de todas as causas. Era público que os casos de uso extremado do X na vigência da suspensão estavam no radar dos órgãos de investigação, especialmente quando voltados para divulgar desinformação e discursos de ódio.
E a decisão, como é evidente, precede o mais recente ato criminoso do candidato do PRTB. Ele mexeu num dos fios da teia da legalidade do ministro. Quando se verificou o conteúdo do produziu, lá estão as possíveis condutas de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, que são crimes eleitorais, razão porque se oficia a presidente do TSE.
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Quero receberComo escreveu Publílio Siro, "Judex damnatur ubi nocens absolvitur": o juiz é condenado quando o culpado é absolvido.
Os culpados não se criam com Moraes.
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