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Tales Faria

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Bolsonaro quer abolir a pandemia por decreto, assim como a Lei da Gravidade

02.set.2021 - O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o presidente Jair Bolsonaro, durante live - Reprodução/Facebook
02.set.2021 - O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o presidente Jair Bolsonaro, durante live Imagem: Reprodução/Facebook

Colunista do UOL

18/04/2022 10h03

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O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) contra a Covid-19. Ele seguiu determinação do presidente Jair Bolsonaro.

O presidente da República lembrou ao ministro que já queria fazer o anúncio até o final de março, mas foi convencido a deixar para o início de abril. Neste final de semana, então, Bolsonaro cobrou de Queiroga o cumprimento da promessa. Daí a convocação da cadeia nacional de rádio e TV deste domingo, 17.

Mas o presidente queria mesmo que o ministro decretasse o fim da pandemia. Foi preciso que seus auxiliares explicassem que a pandemia é um fenômeno sanitário natural, independe de decretos presidenciais.

É detectada por metodologia científica, assim como a Lei da Gravidade, que é um fenômeno físico natural, também é detectada por metodologia científica. Os físicos conseguiram estabelecer até a intensidade da gravidade em nosso planeta: equivale a um empurrão sobre os corpos de 9,807 metros por cada segundo ao quadrado. Em Marte, a força natural da gravidade é diferente, de 3,721 m/s².

No caso da pandemia, ela é detectada e tem sua intensidade estabelecida por uma concertação internacional de médicos, cientistas e epidemiologistas mediada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Não adianta, por mais que queira, Bolsonaro não pode abolir a Lei da Gravidade, assim como não poderá extinguir por decreto a pandemia antes das eleições, como ele queria.

No máximo, o que pode fazer por decreto, e foi o que o ministro Queiroga anunciou, é acabar com o estado de emergência nacional contra a Covid. Ou seja, flexibilizar as regras de prevenção e combate à doença por aqui.

Assim mesmo, graças a Deus e às leis, o ato do presidente não terá efeito imediato.

Segundo o ministro, nos próximos dias será "editado um ato normativo" com as regras para essa medida. As normas em vigor não perderão hoje, agora, a sua validade. O Ministério da Saúde pediu, por exemplo, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária que autorize por até um ano a manutenção do uso emergencial de alguns produtos para combater a Covid, como a vacina Coronavac..

Enfim, o presidente pode muito, mas não pode tudo.

Bolsonaro não pode alterar os fenômenos naturais, nem o que já está escrito na história, como a morte de mais de 600 mil pessoas pela Covid durante seu governo, e nem a prática de tortura pela ditadura militar após o golpe de 1964.