Decisão do TCU sobre presentes não encerra processo contra Bolsonaro
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvido pela coluna avalia que ainda cabe à Corte e à Procuradoria Geral da República (PGR) a decisão final sobre se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) podia ou não ficar de posse das joias que recebeu de presente durante seu mandato no Palácio do Planalto.
A interpretação é de que o Tribunal de Contas da União apenas decidiu que não cabia a esta corte de contas legislar sobre se presidentes da República têm ou não a propriedade sobre os presentes recebidos.
Por maioria, os ministros do TCU entenderam nesta quarta-feira, 7, que não há lei específica obrigando o presidente Lula (PT), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ou outros ex-presidentes a devolver presentes que lhes foram ofertados durante seus mandatos.
Em suma, cabe ao Congresso Nacional legislar, e não ao TCU. Assim, na avaliação desse ministro ouvido pela coluna, caberá à Procuradoria da República opinar sobre o que fazer na ausência de uma legislação específica.
E o Supremo Tribunal Federal é que decidirá, à luz da legislação existente (ou não existente), se Lula e Bolsonaro, ou só um dos dois, têm direito à propriedade sobre os presentes.
A decisão do TCU partiu de uma ação apresentada pelo deputado federal Sanderson (PL-RS). Ele pedia que Lula fosse obrigado a devolver o relógio de ouro avaliado em R$ 60 mil que ganhou de presente da marca francesa Cartier em 2005.
Relator do caso, o ministro Antônio Anastasia entendeu que o presidente não precisa devolver presente algum. Seguiu um entendimento da área técnica: quando Lula recebeu o relógio, ainda não estava em vigor a decisão do TCU que trouxe regras mais claras sobre o assunto.
Já o caso das joias de Bolsonaro entrou na discussão quando o ministro Walton Alencar argumentou que a liberação para Lula criaria uma situação desigual, de "duplicidade de visão do Estado".
Bolsonaro é acusado pela Polícia Federal de desviar recursos públicos ao se apropriar de joias e outros presentes que recebeu de outros chefes de Estado, avaliados em R$ 6,8 milhões.
Os ministros Jhonatan de Jesus, Vital do Rêgo, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes acabaram formando maioria em torno da proposta do colega Jorge Oliveira, segundo a qual não caberia ao TCU, na ausência de legislação específica, editar uma norma a respeito.
Portanto a Corte decidiu não decidir sobre eventual devolução ou não de presentes. Ficou para a PGR e o STF a decisão final, até que o Congresso edite uma lei específica.
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