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Empresa de esposa de Tom Cavalcante não recebeu R$ 10 mi da Lei Rouanet

17.abr.2023 - Patrícia Cavalcante não irá receber verbas da lei Rouanet para longa-metragem - Arte/UOL Confere sobre Reprodução/WhatsApp
17.abr.2023 - Patrícia Cavalcante não irá receber verbas da lei Rouanet para longa-metragem Imagem: Arte/UOL Confere sobre Reprodução/WhatsApp

Maurício Businari

Colaboração para o UOL

17/04/2023 12h28

É falso que a empresa de Patrícia Lamounier Cavalcante, esposa do humorista Tom Cavalcante, tenha recebido R$ 10 milhões do governo federal via Lei Rouanet para produzir um filme.

Na verdade, o que a empresa Formata Produções, da qual Patrícia é sócia-administradora, recebeu foi uma autorização da Ancine (Agência Nacional do Cinema) para captar parte do valor junto a empresas.

O pedido de checagem foi enviado por leitores do UOL Confere pelo WhatsApp (11) 97684-6049.

O que diz o post

"Urgente: Mulher do Tom Cavalcante superou a Cláudia Raia... 10 milhões liberados pelo 'pai dos pobres' [em referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva] para ela", diz um título abaixo de uma foto de Patrícia ao lado de Tom Cavalcante.

Sobre a foto, está o texto: "Lei Rouanet, nem o Mickey quer falar. Quem irá produzir a Santíssima Trindade por R$ 10 milhões é a esposa do Tom Cavalcante".

Uma reprodução da página do DOU (Diário Oficial da União) do dia 6 de fevereiro (aqui) também aparece na imagem, com os dados do número do processo, nome e CNPJ da empresa da qual Patrícia é sócia e o valor captado.

Por que a informação é falsa

O governo federal não libera verba pela Lei Rouanet. Apenas autoriza a captação de recursos junto à iniciativa privada (aqui). O processo publicado no DOU contém um despacho do Ministério da Cultura em que a Formata Produções é autorizada a captar o valor para produzir o longa-metragem A Santíssima Trindade.

Valor foi revisado

Um primeiro despacho, publicado no dia 6 de fevereiro, previa um valor inicial de R$ 10 milhões. Do total, R$ 3 milhões deveriam ser obtidos por meio do artigo 3º da lei 8.685/93, a Lei do Audiovisual (aqui). O texto estabelece que emissoras de televisão podem deduzir 70% do imposto devido pela compra de direitos de transmissão de filmes e eventos estrangeiros, desde que invistam na produção de filmes e minisséries realizados no Brasil.

Outros R$ 3 milhões seriam financiados pelo FSA (Fundo Setorial do Audiovisual), ligado ao Ministério da Cultura. O fundo é composto por "contribuições recolhidas pelos agentes do mercado" (aqui). O texto não informava como seriam captados os R$ 4 milhões restantes.

Uma retificação ao despacho, publicada na sexta-feira (14), revisou o valor total liberado previsto para captação em R$ 8 milhões (aqui). Foi mantida a previsão de R$ 3 milhões pela Lei do Audiovisual. Houve mudança, para R$ 5 milhões, no valor liberado para financiamento pelo Fundo Setorial do Audiovisual. "Do valor restante, R$ 1,5 milhão virá de recursos não incentivados, ou seja, recursos outros não geridos pela Ancine. E, obrigatoriamente, R$ 500 mil deverão ser investidos pela produtora a título de contrapartida", informou a agência, em nota.

Como funciona a Lei Rouanet?

Criada em 1991, no governo Fernando Collor, a Lei Rouanet concede incentivos fiscais a pessoas físicas e empresas privadas patrocinadoras de produtos ou serviços na área da cultura.

A aprovação no Ministério da Cultura, no entanto, não garante a captação nem a execução do projeto, que fica a cargo dos patrocinadores.

A captação é feita por renúncia fiscal. Ou seja, é uma reorganização de imposto, que seria pago aos cofres públicos, mas é direcionado a produções artísticas. Para pessoas físicas, o limite da dedução é de 6% do Imposto de Renda a pagar; para pessoas jurídicas, 4%.

As empresas escolhem os projetos em que querem investir, não o governo.

Sugestões também podem ser enviadas para o email uolconfere@uol.com.br.

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