Médico que atestou morte de paciente ainda viva é condenado no Rio
O médico Luciano Barboza Sampaio foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, em regime aberto, pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu (RJ), Marcos Augusto Ramos Peixoto. Em agosto de 2006, quando trabalhava no Hospital da Posse, Luciano atestou indevidamente a morte da paciente Maria José Neves quando ela ainda estava viva. O erro foi descoberto horas depois quando a família de Maria foi reconhecer o corpo no necrotério e viu que ela se mexia e respirava. A paciente morreu logo depois de ser levada para a sala de ressuscitação do hospital.
A pena privativa de liberdade do médico foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Com isso, Luciano Barboza Sampaio dever prestar serviços à comunidade por 487 horas em entidade assistencial cadastrada na Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Nova Iguaçu, bem como arcar com o pagamento de prestação pecuniária em favor dos herdeiros da vítima no valor correspondente a 100 salários mínimos.
Em suas alegações finais, o Ministério Público estadual, chegou a pedir a absolvição do médico. Para o MP, não havia como aferir se a inação do médico, diante do quadro instalado em relação à vítima, que era gravíssimo, ensejou a sua morte. O juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, porém, concluiu pela condenação de Luciano.
"Resta plenamente evidenciado que, inobservando regra técnica de sua profissão, o acusado declarou a senhora Maria José Neves morta, quando esta ainda encontrava-se viva, encerrando com isso os procedimentos, e pior, dando causa à supressão do tratamento a que estava sendo submetida, encaminhando-a a necrotério, onde permaneceu ensacada, como um defunto, ainda viva e em pânico", escreveu o juiz na sentença.
A pena privativa de liberdade do médico foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Com isso, Luciano Barboza Sampaio dever prestar serviços à comunidade por 487 horas em entidade assistencial cadastrada na Central de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Nova Iguaçu, bem como arcar com o pagamento de prestação pecuniária em favor dos herdeiros da vítima no valor correspondente a 100 salários mínimos.
Em suas alegações finais, o Ministério Público estadual, chegou a pedir a absolvição do médico. Para o MP, não havia como aferir se a inação do médico, diante do quadro instalado em relação à vítima, que era gravíssimo, ensejou a sua morte. O juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, porém, concluiu pela condenação de Luciano.
"Resta plenamente evidenciado que, inobservando regra técnica de sua profissão, o acusado declarou a senhora Maria José Neves morta, quando esta ainda encontrava-se viva, encerrando com isso os procedimentos, e pior, dando causa à supressão do tratamento a que estava sendo submetida, encaminhando-a a necrotério, onde permaneceu ensacada, como um defunto, ainda viva e em pânico", escreveu o juiz na sentença.
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