Juiz nega novo júri popular a pai e madrasta de Isabella Nardoni
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá não terão direito a protesto por novo júri, decidiu nesta terça-feira (6) o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana. A defesa do casal entrou com o recurso na quarta (31) pedindo a anulação da condenação do pai e madrasta de Isabella, considerados culpados na madrugada de sábado (27) em júri popular pela morte da menina que caiu da janela do 6º andar do edifício London, capital paulista, em março de 2008.
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Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por homicídio triplamente qualificado (meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, e para garantir a ocultação de crime anterior), e Anna Jatobá, a 26 anos e oito meses.
No pedido, a defesa do casal argumentou que a mudança no Código do Processo Penal, que extinguiu o chamado protesto por novo júri (dispositivo que prevê direito a um novo julgamento a condenados a penas superiores a 20 anos de prisão) ocorreu cinco meses após o crime, portanto, o casal teria direito ao novo julgamento.
Maurício Fossen, porém, seguiu o mesmo entendimento que o de especialistas ouvidos pelo UOL Notícias. Como se trata de uma mudança no processo, e não no próprio Código Penal, que diz respeito ao crime em si, a alteração é aplicável imediatamente, ou seja, passa a valer para todos os casos, posteriores ou anteriores, a partir da data da mudança no código. Assim, o recurso foi aceito somente como apelação contra o veredicto do dia 27 de março.
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"Aqueles que entendem ser ainda cabível o protesto por novo júri em relação àqueles delitos que teriam sido praticados antes da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, baseiam-se na alegação de que o dispositivo legal que previa a existência daquele recurso (art. 607 do CPP) possuía natureza jurídica de cunho misto, ou seja, tanto processual, quanto penal. Contudo, ouso discordar desse posicionamento por filiar-me àquela corrente contrária que entende tratar-se de norma jurídica com natureza exclusivamente processual", escreveu o juiz em sua decisão. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de SP.
Especialistas
“A regra é que a legislação penal retroage em benefício do réu. É o que ocorreu, por exemplo, quando foi alterada a progressão de regime para crimes hediondos. Agora, quando essa mudança é na lei processual, ela não retroage. O meu entendimento, lamentavelmente, porque sou um defensor do protesto por novo júri, é de que não haverá novo julgamento”, afirma o criminalista Tales Castelo Branco.
A mesma opinião tem o promotor Roberto Tardelli. “Muitos advogados vão dizer que retroage, mas, para mim, o fato gerador aqui é a condenação, e não o crime. É um ato processual, portanto, não retroage. Essa mudança não afetou o direito de ampla defesa, contraditório. Eles terão que comprovar que houve uma quebra de isonomia. Acho que o argumento da defesa é frágil e dificilmente será aceito”, diz o membro do Ministério Público paulista.
Castelo Branco, porém, afirma que uma interpretação “benevolente” do dispositivo poderia beneficiar o casal. “Não podemos deixar de verificar que esse dispositivo, na verdade, diz muito respeito ao direito penal. Uma visão mais humanitária poderia considerar que esse direito deveria fazer parte do Código Penal, porque tem uma relação estreita, muito íntima com ele. Mais próxima à aplicação da pena do que ao processo. Então, se não houver essa opinião ortodoxa, poderia, sim, retroagir”, diz o especialista em direito penal.
Já para o ex-juiz Luiz Flávio Gomes, o código não deve prejudicar os que cometeram o crime antes da sua alteração, portanto, juridicamente, o casal teria sim o direito a um novo júri. “Ainda assim, eu acho que é muito difícil o tribunal conceder e não acho que seja aconselhável nesse caso. Depois de tudo o que nós vivemos [o criminalista acompanhou o júri popular no Fórum de Santana], emocionalmente, será que vale a pena para eles [casal] fazer tudo de novo?”, questiona. “Eu, se fosse o defensor, não faria isso. Todas as provas já foram apresentadas, e o casal não tem chance nenhuma num outro júri”, finaliza.
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