Tribunal em São Paulo lança mutirão judiciário para solucionar 81 mil processos em seis meses
O Tribunal Regional Federal (TRF3), na capital paulista, lançou hoje (20) o Mutirão Judiciário para julgar 81 mil processos em seis meses. O número representa 70% do total pendente no tribunal. Os critérios para julgamento serão a antiguidade das demandas e as matérias tratadas.
A maior parte dos processos em tramitação no tribunal são referentes a questões tributárias e de Previdência. Como nesses casos existem reivindicações idênticas, uma decisão pode extinguir diversos documentos, como destacou a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon. “Estes processos de Previdência já estão quase todos com teses sedimentadas, existe apenas a verificação da situação fática de cada beneficiário e aí a aplicação da tese”.
A iniciativa deverá “desafogar” o TRF, segundo o presidente do tribunal, Roberto Haddad. “Nós estamos otimizando a organização dos processos dentro dos gabinetes, para fazer a triagem na hora que o processo chega, criando novos métodos de gestão”, ressaltou.
Segundo Haddad, existem processos que levam dez ou até o 20 anos para serem julgados, quando o ideal seria que durassem um ano em média.
Os julgamentos devem ter mais praticidade e prescindir de discussões longas, na opinião da corregedora. “Queremos ainda julgar como se julgava há 100 anos atrás, um por um, com discussões acadêmicas, decisões imensas”, criticou.
O corregedor-geral de Justiça, Francisco Falcão, defendeu mais empenho por parte dos juízes, aumentando, inclusive, a carga de trabalho. “Criar-se uma consciência dos magistrados que deverão estar presentes nos tribunais de segunda a sexta-feira, como não costuma acontecer atualmente.”
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.