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TJ-SP decide manter Andinho em regime severo de prisão por 360 dias

Especial para o UOL Notícias<br>Em São Paulo

04/11/2010 16h11

O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a internação por 360 dias do sequestrador Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho, no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado). No RDD, o preso é mantido numa cela individual, recebe duas visitas por semana e o banho de sol é limitado a duas horas por dia. 

Andinho está condenado a penas que até agora somam 629 anos, 11 meses e 30 dias de reclusão.

A decisão do tribunal levou em conta que mesmo preso numa penitenciária considerada de segurança máxima (em Presidente Venceslau, interior paulista), o condenado continua coordenando o tráfico de drogas na região de Campinas, eliminando inimigos, comprando materiais explosivos e praticando crimes. 

O tribunal considerou, ainda, que Andinho é hoje um dos principais líderes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). 

No ano passado, a juíza da 5ª Vara das Execuções Criminais aceitou pedido do Ministério Público para mandar Andinho para o RDD por 90 dias. A reclamação foi motivada por várias ações comandadas de dentro da prisão pelo sequestrador. Entre estas ações estava o atentado cometido contra a Rede Anhanguera de Comunicação, em Campinas.

A rede edita o jornal "Correio Popular", que publicou uma reportagem sobre o casamento de Andinho na penitenciária onde ele cumpre pena. A matéria teria sido a causa das duas granadas jogadas contra a sede da rede. Cinco pessoas acabaram presas por envolvimento nos atentados.

O TJ, no entanto, considerou que era necessária a inclusão do condenado por mais tempo em regime prisional mais severo por entender que ele representa “alto risco” à ordem disciplinar da penitenciária. Além desse fato, a Justiça acredita que ele oferece perigo à sociedade pela forma ousada e violenta como age.

A defesa de Andinho argumentou que a prisão em regime severo não é medida de justiça. Disse ainda que considera o RDD inconstitucional e desumano, por violar direitos e garantias individuais previstas na Constituição Federal.

“Através de interceptação telefônica foi possível constatar a associação, sob forma de organização criminosa, em quadrilha ou bando armado, para o fim de praticar crimes, entre os quais a comercialização de entorpecentes, explosão e lesões corporais”, afirmou o relator em sua decisão, referindo-se às práticas comandadas por Andinho de dentro da prisão.