Universal terá de indenizar fiel em R$ 20 mil, decide Justiça no RS
A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul a pagar R$ 20 mil de indenização a uma fiel, por danos morais e coação. A mulher, portadora de transtorno afetivo bipolar (TAB), alegou que vendeu todos os seus bens para doar à igreja em troca da promessa de cura.
A decisão, unânime, foi tomada na última quarta-feira (26) pela 9ª Câmara Cível do TJ e reformou a sentença proferida em 1ª Grau na Comarca de Esteio, que havia absolvido a Universal por falta de provas. A autora da ação sustentou que enfrentava uma crise conjugal quando passou a frequentar os cultos da igreja, diariamente. Em tratamento psiquiátrico, a mulher alegou que foi ludibriada porque havia perdido seu juízo crítico.
Ainda segundo a autora da ação, seu patrimônio foi revertido em doações mediante o uso de coação e da promessa de que seria "curada por Deus". Segundo ela, foi necessário penhorar joias e vender bens para contribuir com o dízimo e com as doações espontâneas. A mulher disse que, em função da crise, perdeu grande parte de seu patrimônio e que hoje tem dificuldades de sobrevivência.
A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, que relatou o caso no TJ, disse que as provas dos autos mostram que a autora da ação estava de fato passando por dificuldades na vida conjugal, profissional e psicológica, que culminaram com uma internação em clínica psiquiátrica. Além disso, a mulher divorciou-se do marido e desmanchou a sociedade de uma empresa que tinha com o cônjuge.
"À vista dos critérios valorativos da coação, ficou claramente demonstrada a vulnerabilidade psicológica e emocional [da autora], criando um contexto de fragilidade que favoreceu a cooptação da sua vontade pelo discurso religioso", escreveu a desembargadora no relatório. A mulher, segundo a desembargadora Iris, "sofreu coação moral da Igreja que, mediante atuação de seus prepostos, desafiava os fieis a fazerem doações, fazia promessa de graças divinas e ameaçava-lhes de sofrer mal injusto caso não o fizessem".
Para os três integrantes da 9ª Câmara Cível, depoimentos e declarações de Imposto de Renda comprovaram a "redução drástica" de patrimônio da autora no período em que ela frequentou a Universal. A perda teria chegado a R$ 292 mil. No entanto, segundo os desembargadores, ela não comprovou que toda a redução patrimonial observada nas declarações de renda foi convertida em benefício da igreja. O TJ não informou o período em que se deu a coação moral.
Para o desembargador Leonel Ohlweiler, a igreja não respeitou a liberdade de crença da autora e impôs-lhe uma condição de fé quando estava comprovadamente fragilizada pela doença psiquiátrica. Já para o desembargador Túlio Martins, o ponto decisivo foi que a capacidade de compreensão e discernimento da fiel em relação à Igreja "era reduzidíssima", o que fez com que a sua vontade se tornasse "particularmente vulnerável".
Outro lado
A Igreja Universal disse, por meio de sua assessoria, que o direito à liberdade de crença está garantido pela Constituição e que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão do TJ gaúcho. A instituição também alegou que não há provas de doações da reclamante à Universal.
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