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MP vai à Justiça contra reajuste salarial de 1.151% a procuradores de Natal

Aliny Gama

Especial para o UOL Notícias<BR>Em Maceió

06/07/2011 13h45

O aumento de 1.151% em apenas três anos no salário dos procuradores de Natal virou alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. Segundo o MP, os procuradores legislativos municipais ganhavam R$ 1.500,00 em 2009 e agora, em 2011, recebem R$ 18.765,00 por mês.  No mesmo período, o salário mínimo no país teve reajuste de 17,2%.

Na ação, os promotores do MP pedem a suspensão imediata dos reajustes e alegam que os salários de alguns procuradores chegam a superar em 30% os vencimentos da prefeita de Natal, Micarla de Souza, que recebe R$ 14 mil mensais. Os promotores também pedem que os oito procuradores legislativos municipais sejam obrigados a devolver a parte do salário que ultrapassa o teto do município (o salário da prefeita).

A repercussão da ação civil contra os salários dos procuradores legislativos de Natal desencadeou uma troca de acusações entre o Ministério Público, que move a ação, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defende os procuradores.

A reportagem do UOL Notícias teve acesso à íntegra da ação civil pública do MP, que alega que o reajuste nos vencimentos seria irregular por não tomar como base o teto remuneratório definido pela Constituição Federal. Segundo a ação, o legislativo deveria seguir o teto remuneratório do poder municipal, e não o limite o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, que é de 90,25% do salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Isso não passa de uma falácia. Essa interpretação é casuística porque, na presente conjuntura, é mais vantajoso para os procuradores legislativos municipais se submeter ao teto remuneratório dos desembargadores, já que a remuneração da prefeita de Natal é menor que a desses magistrados”, diz um trecho da ação.

Os procuradores municipais alegam que o STF teria estabelecido que eles estariam submetidos ao teto remuneratório dos desembargadores estaduais. O Ministério Público rebate: “Isso não é verdade. A forma como os demandados invocaram esse julgado beira a má-fé profissional. O que o STF fez foi estender aos procuradores autárquicos estaduais o teto remuneratório dos procuradores do Estado. Ou seja, o STF equiparou os procuradores da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, e só”, diz o MP.

A reportagem tentou conversar com os promotores que assinam a ação, mas não conseguiu. Nesta quarta-feira (6), o promotor Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida informou que não iria comentar sobre o assunto.

OAB rechaça ação do MP

A divulgação do aumento dos salários dos procuradores legislativos de Natal teve reação forte da OAB, que afirmou que “a Promotoria do Patrimônio Público agiu de forma precipitada e desmedida” ao expor à opinião pública a situação funcional e pessoal dos procuradores legislativos de Natal.

“O Ministério Público do Rio Grande do Norte trouxe à opinião pública a situação funcional e pessoal dos procuradores Legislativos Municipais, expondo os advogados públicos à depreciação de suas vidas privadas, ao pré-julgamento e à execração pública, antes mesmo da distribuição de processo judicial perante a Justiça Comum Estadual”, diz a nota da ordem.

A OAB ressaltou ainda que “tem obrigação de rechaçar o verdadeiro linchamento público a que foram submetidos os advogados públicos, que desde a instauração do inquérito civil contribuíram com o trabalho dos promotores, inclusive fornecendo documentos e informações, cujo conteúdo foi indistintamente liberado para os jornais, antes mesmo que a ação judicial estivesse distribuída.”

A OAB diz ainda entende que qualquer julgamento deva somente ocorrer na esfera judiciária e que “antes de tal julgamento nenhuma condenação deve haver (...) dando certeza da inconstitucionalidade dos vencimentos percebidos pelos Procuradores Legislativos Municipais.”

Logo após a nota da OAB ser divulgada, o promotor de Defesa do Patrimônio Público do Rio Grande do Norte, Giovanni Rosado, rebateu o conteúdo do texto no seu microblog no Twitter. Para Rosado, “a OAB está equivocada, pois a ação pública pode (e deve) ser divulgada. O julgamento é outra fase (a perder de vista…)”.

A reportagem do UOL Notícias entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Natal, mas foi informada de que não havia ninguém para comentar o assunto devido ao recesso do legislativo. O retorno das atividades da Câmara está marcado para o dia 1º de agosto.