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MPF pede aumento de pena a pilotos e controladores envolvidos no acidente do voo 1907

Do UOL Notícias

Em São Paulo

18/07/2011 15h52Atualizada em 18/07/2011 16h46

O Ministério Público Federal apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) as apelações contra as sentenças em primeira instância aplicadas aos pilotos e controladores envolvidos no acidente do voo 1907, entre um boeing da Gol e um jato Legacy em setembro de 2006, que matou 154 pessoas.

Em maio deste ano, o juiz federal Murilo Mendes, da vara de Sinop (MT), condenou os pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino a quatro anos e quatro meses de prisão em regime semi-aberto.

Já o controlador de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar foi condenado três anos e quatro meses de reclusão também em semi-aberto. Nos três casos, a prisão foi substituída pela prestação de serviços comunitários, além da proibição de exercerem as respectivas profissões.

O MPF pede que o regime semi-aberto seja cumprido nos três casos, sob o argumento de que a prestação de serviços comunitários, nesse caso, reforça a impunidade. “[São penas] absolutamente desproporcionais ao sofrimento causado na população em razão das 154 mortes causadas e inócuas para gerar qualquer sentimento de justiça às vítimas. Penas como as impostas, pelo contrário, reforçam ainda mais o sentimento de injustiça e impunidade”, afirma a procuradora da República Analícia Ortega Hartz.

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A procuradora também pede que a pena de cada um dos condenados seja aumentada em dois terços, considerando a grande quantidade de vítimas e a violação de regras técnicas no exercício profissional.

O MPF quer ainda a prisão do controlador de voo Jomarcelo Fernandes, absolvido pela Justiça de Sinop, por considerar que o réu não era competente para exercer a função profissional e que tinha ciência de sua incapacidade.

O MPF também quer que a Justiça Federal estabeleça, para cada condenado, um valor mínimo para reparação dos danos causados pelo acidente. O mesmo pedido foi recusado na decisão em primeira instância. A procuradoria pede ainda que a Justiça considere que houve conduta de má fé por parte dos pilotos durante o processo, sob o argumento de que a defesa dos réus tentou postergar ao máximo o julgamento.

Todos os recursos do MPF contra a sentença foram encaminhados ao TRF no último dia 11 e ainda serão analisados pelo tribunal.

O acidente

Em 29 de setembro de 2006, o Boeing da Gol que fazia o voo 1907 ia de Manaus (AM) para o Rio de Janeiro (RJ), com previsão de fazer uma escala em Brasília (DF). Ao sobrevoar a região Norte do país, ele colidiu com o Legacy da empresa de táxi aéreo americana ExcelAire.

O Boeing caiu em uma mata fechada, a 200 km do município de Peixoto de Azevedo (MT). Os 154 ocupantes morreram. Mesmo avariado, o Legacy, que transportava sete pessoas, conseguiu pousar em segurança em uma base na serra do Cachimbo (PA).

Investigações

O relatório final do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), concluído em dezembro de 2008, apontou que uma série de fatores causaram o acidente, tais como o pouco conhecimento dos pilotos sobre a aeronave, ausência de planejamento de voo, falta de comunicação entre pilotos e o controle do espaço aéreo e falhas técnicas cometidas por controladores.

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Os processos contra os pilotos foram instaurados na Justiça Federal de Sinop (MT) em 1º de junho de 2007, oito meses depois do acidente. Após mais de um ano e meio, em dezembro de 2008, o juiz Murilo Mendes absolveu, em primeira instância, os dois das acusações de negligência por não terem adotado procedimentos de emergência e de terem cometido falhas na comunicação com o os controladores. Foram mantidas, no entanto, as acusações de imperícia dos tripulantes e de não terem feito um planejamento de voo.

Na mesma decisão, o juiz absolveu completamente três dos quatro controladores de voo, mantendo apenas uma acusação contra Lucivando Tibúrcio de Alencar, de omissão na comunicação de frequência do console. Contudo, durante o processo, Mendes teve que se licenciar em razão de problemas de saúde, o que atrapalhou o andamento do julgamento, já que a Justiça Federal de Sinop encontrou dificuldades para encontrar substitutos.

Em fevereiro de 2009, o MPF recorreu da decisão do magistrado e pediu que fossem mantidas as acusações contra os pilotos e controladores. A procuradoria solicitou também que o processo fosse julgado no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, alegando que a Justiça de Sinop não tinha condições de julgar o processo por não possuir estrutura nem material humano suficiente.

Em 11 de janeiro de 2010, o TRF suspendeu a absolvição aos pilotos do Legacy e manteve a mesma decisão da Justiça de Sinop sobre os controladores. Com isso, o processo voltou à primeira instância. O julgamento em que os pilotos foram condenados foi realizado em maio por meio de videoconferência. Alguns dias depois, a Justiça condenou o controlador Lucivando.