Gari ganha indenização de R$ 250 mil por cair em bueiro aberto no Maranhão
Um gari que caiu em um bueiro sem tampa enquanto coletava lixo em São Luís (MA) vai receber R$ 250 mil de indenização por danos materiais, estéticos e morais da Caema (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão).
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. A sentença foi dada nesta quinta-feira (4). A empresa, que ainda não foi notificada, poderá recorrer da decisão.
Segundo a ação, o gari deverá receber R$ 150 mil parcelados em 50 meses devido aos danos materiais causados pelo acidente e outros R$ 100 mil de imediato --R$ 50 mil por danos estéticos e 50 mil relativos aos danos morais.
O rapaz tinha 20 anos quando se acidentou, em 1999, durante o trabalho de coleta de lixo em uma das ruas do bairro Sacavém, em São Luis. Desde lá, ele alega que não pode mais trabalhar.
A Justiça levou em conta que o trabalhador sofreu fraturas nos tendões da coxa esquerda e do joelho e ficou impossibilitado de desempenhar suas atividades.
O gari, que não teve o nome revelado, passou por três cirurgias entre os anos de 1999 e 2002, mas ficou com dificuldade motora e passou a usar muletas.
Condenada pelo acidente, a Caema informou que não deveria ser responsabilizada pela queda do gari por se tratar de um bueiro de uma galeria pluvial.
A empresa atribuiu a culpa à prefeitura de São Luís, apesar das tampas conterem a logomarca da empresa.
Porém, segundo a Justiça, há um acordo entre a Caema e prefeitura de São Luís para que a empresa tampe os bueiros e assuma a responsabilidade dos danos causados pelo não-fechamento.
Segundo o judiciário, a informação do acordo celebrado teria sido repassada em depoimento de um representante da Caema.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.