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No RS, homem é condenado por gravar sobrinha nua no banheiro

Lucas Azevedo <BR>Especial para o UOL Notícias<BR>Em Porto Alegre

05/09/2011 22h30

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem a pagar R$ 27,5 mil em indenização a uma sobrinha por gravá-la com uma câmera escondida em seu banheiro. A mulher fez a denúncia após seu pai ter descoberto, por meio de familiares, que o parente mantinha o equipamento em casa.

Aluna descobre câmera em banheiro de academia

Em outro caso, uma aluna de uma academia de ginástica localizada em Pau dos Ferros (395 km de Natal) descobriu que estava sendo filmada durante o banho por uma caneta-espiã instalada dentro do banheiro feminino.

A jovem, que não teve o nome revelado, arrancou a caneta-espiã da parede e chamou a polícia.

A vítima afirma que frequenta desde pequena a casa dos tios e nunca suspeitou da ação. Além dela, foram identificadas outras três mulheres nuas ou seminuas gravadas sem consentimento no banheiro do homem.

Em primeira instância, a Justiça condenou o tio a pagar R$ 15 mil como indenização. Ele apelou da decisão, afirmando que a sobrinha sabia da existência da câmera e continuava a frequentar sua casa de forma insinuante. Justificou, inclusive, que a ida da mulher à Justiça era para garantir “lucro fácil”. Entretanto, após a apelação, o valor foi aumentado.

 

“A versão do recorrente é, no mínimo, absurda, para não dizer esdrúxula”, declarou o relator, desembargador Tasso Cauby Soares Delabary. Segundo ele, em diversas passagens dos DVDs é possível ver o tio ajustando a câmera e apanhando as roupas íntimas da sobrinha “para atender suas necessidades sexuais”.

Delabary descreve as cenas a que teve acesso como “as mais estranhas e variadas”. Nos filmes, o homem chega a praticar sexo com uma boneca inflável, na qual vestia as roupas da sobrinha. Essas atitudes, segundo o desembargador em seu despacho, “revelam o caráter degenerado e depravado”.

Não cabe mais recurso para o aumento do valor da indenização, que, de acordo com Delabary, tem o efeito de permitir reflexão ao tio “sobre seu comportamento antisocial para que não volte mais a reincidir”.

O condenado e a vítima não tiveram nomes nem idades revelados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.