Pai ganha 30 dias de licença-paternidade para conviver com o filho adotivo
Uma recente decisão do Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) abriu precedente para a mudança da licença-paternidade, hoje fixada em cinco dias úteis. O geógrafo Otaviano Eugênio Batista, 52, conseguiu o benefício por 30 dias para conviver com João Carlos, 9, adotado por ele no ano passado. Os dois vivem em um apartamento na Asa Norte do Distrito Federal.
A história começou um ano atrás, quando Batista visitou um abrigo e logo simpatizou com João Carlos, embora o funcionário público tivesse ido ao local na expectativa de adotar uma criança de até dois anos de idade. Tornaram-se amigos e agora desfrutam da benesse. “Eu passei as minhas férias de janeiro com ele e vi quanto eu não o conhecia. Esse tempo é importante demais para a paternidade”, disse Otaviano ao UOL Notícias.
Funcionário do Confea há 33 anos, o geógrafo pleiteou a licença-paternidade e a conseguiu por conta do princípio da isonomia: mães adotivas solteiras também contam com o benefício, mas por quatro meses de afastamento. “Eu vou recorrer porque quero essa possibilidade de conhecer melhor o meu filho”, disse.
A demanda de Otaviano foi apoiada pelo procurador jurídico do órgão, Rodrigo Machado. “Eu defendo a concessão não só por causa do pai, mas principalmente por causa da criança”, afirmou. “A adoção do João Carlos foi tardia. Isso torna o tempo do pai ainda mais forte com o seu filho. O Otaviano precisa saber como o garoto funciona e isso não se faz em apenas um mês.”
Inicialmente o Confea cedeu os 120 dias de licença, mas acabou voltando atrás por falta de fundamento legal, uma vez que não há previsão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de adoção por homens.
Quem paga a conta
Para a advogada Maria Cláudia Araújo, especialista em casos de família, o princípio da isonomia é plenamente atingido no caso de Batista. Mas o precedente aberto não significa aplicação imediata a outros casos nem uma porta aberta para pais, adotivos ou biológicos, passarem mais de cinco dias úteis com os seus filhos.
“No caso das mães, grande parte desse período de licença-maternidade é pago pelo Ministério da Previdência. No caso dos homens, os cinco dias de licença após o nascimento da criança são pagos pela empresa. Primeiro: quem pagaria pelos quatro meses de licença do pai adotivo? E segundo: se esse for um benefício para os pais adotivos, por que os pais biológicos não vão poder usufruir? É um limbo”, disse.
A advogada acredita que os 120 dias de licença-paternidade são “uma vontade distante”, mas que o prazo de cinco dias úteis pode ser pouco a pouco ampliado. “A sociedade moderna exige mais presença do pai. Esse tempo pode acabar estendido para 15 ou 30 dias úteis. A decisão é inovadora nesse sentido e com o tempo é certo que mais pais, adotivos ou não, tentarão se fazer mais presente para os seus filhos”, afirmou.
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