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Ministro da Saúde defende "tolerância zero" com bebida ao volante

Maurício Savarese *

Do UOL, em Brasília

29/02/2012 12h33

Horas antes de um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre se a avaliação de policiais servirá como prova de que um motorista está embriagado, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou nesta quarta-feira (29) que é favorável a uma política de "tolerância zero" sobre bebida ao volante. Hoje é necessária a colheita do exame de bafômetro e de uma quantidade de seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue para considerar o condutor embriagado.


"A avaliação do agente policial é suficiente para identificação se o motorista ingeriu álcool. O Ministério da Saúde defende a tolerância zero. Ou seja, a pessoa não poder dirigir independentemente do nível de álcool que tenha ingerido. Todas as nossas campanhas se baseiam na frase 'Se beber não dirija'", disse Padilha após um seminário sobre oftalmologia no Senado. 

Nesta tarde, o STJ deve julgar um recurso especial para decidir se a avaliação de agentes policiais e de transporte servirá como prova em casos de embriaguez. A medida já conta com aprovação do Ministério Público Federal, sob a alegação de que testemunhas e exames clínicos, por exemplo, podem confirmar que o motorista estava bêbado ao volante.

Até a edição da Lei Seca, em 2008, o Código de Trânsito Brasileiro aceitava a prova testemunhal e o exame clínico como provas, mas, com a mudança na legislação, passou a ser considerado o percentual de concentração de álcool –seis decigramas por litro de sangue –atestada pelo bafômetro.

Como há inúmeros recursos semelhantes esperando julgamento, o STJ elegeu um deles como representativo para os demais.

O caso em discussão se refere a uma ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local, que beneficiou um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro.

O condutor se envolveu em um acidente de trânsito, foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde se comprovou a embriaguez. O acidente ocorreu em março de 2008, período anterior à vigência da Lei Seca, de junho do mesmo ano. Como resultado, ele conseguiu trancar a ação penal ao alegar que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova norma.

*Com reportagem de Camila Campanerut