STJ deve retomar julgamento sobre validade de outras provas além do bafômetro para atestar embriaguez
A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve retomar na tarde desta quarta-feira (29) o julgamento de um recurso especial que poderá definir a inclusão de outros meios de prova legítimos, além do bafômetro, para confirmar a embriaguez de motoristas. A retomada do julgamento se dará com a apresentação do voto do desembargador Adilson Macabu que, na sessão do último dia 8, pediu vista para ter mais tempo para analisar o caso.
Até então, o placar de votação era de dois votos favoráveis ao entendimento do Ministério Público Federal, de que testemunhas e exames clínicos também poderiam servir como provas para confirmar a embriaguez ao volante. Ainda faltam votar mais seis ministros e, em caso de empate, a presidente da Seção, ministra Maria Thereza de Assis Moura, terá de votar.
O tema em discussão é um recurso do Ministério Público do Distrito Federal contra uma decisão da Justiça local, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que beneficiou um motorista que se livrou de fazer o teste do bafômetro após provocar um acidente –o caso é anterior à entrada em vigor da Lei Seca, de junho de 2008. Na ocasião, o condutor foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde se comprovou o estado de embriaguez dele em exame clínico.
“A prova de embriaguez ao volante deve ser feita preferencialmente por meio de exames técnicos, quer seja o etilômetro [bafômetro] ou o exame de sangue, sendo, todavia, ser suprida por outros meios legais, como o exame clínico ou mesmo a prova testemunhal, notadamente quando o estado de embriaguez for tão evidente que não há dúvida de que a quantidade mínima de seis decigramas de álcool por litro de sangue tenha sido ultrapassado”, defendeu o relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze, que foi acompanhado pelo ministro Vasco Della Giustina.
Até a edição da Lei Seca, o Código de Trânsito Brasileiro aceitava a prova testemunhal e o exame clínico como provas, mas, com mudança na legislação, passou a ser considerado o percentual de concentração de álcool –seis decigramas por litro de sangue para comprovar a embriaguez– atestado pelo bafômetro.
Pelo fato de haver inúmeros recursos semelhantes esperando para serrem julgados, o STJ elegeu um deles como representativo para os demais. Ao unificar o entendimento do assunto, os tribunais de 1ª e 2ª instâncias terão uma referência, que poderão ou não seguir, uma vez que eles são autônomos.
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