MPF vai recorrer para tentar impedir retomada das atividades da Chevron no Brasil
O MPF (Ministério Público Federal) informou à Agência Brasil que vai recorrer, até a próxima segunda-feira (16), da decisão do desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de não levar para apreciação dos demais desembargadores para que fosse concedida liminar suspendendo as atividades das petrolíferas Chevron e Transocean no Brasil.
O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal no Rio de Janeiro, requerendo a imediata interrupção de todas as atividades de extração e transporte de petróleo das duas empresas. O descumprimento da ordem, ainda nos termos do pedido, deveria gerar multa diária de R$ 500 milhões. A primeira instância negou a liminar e, em função disso, o Ministério Público Federal apresentou agravo no Tribunal Regional Federal da 2ª Turma, que negou-se a dar procedimento ao caso.
A assessoria de imprensa do Ministério Público no Rio de Janeiro disse ainda, à Agência Brasil, que, diferentemente do que foi informado ontem, o desembargador Diefenthaeler não negou a liminar solicitada, mas apenas recusou-se a dar prosseguimento ao julgamento.
No entendimento do desembargador, a política energética nacional foi instituída pela Lei 9.478, de 1997, que também criou a ANP (Agência Nacional do Petróleo), para regular as atividades do setor. Por isto mesmo, no entendimento do magistrado, se a liminar fosse concedida, o Judiciário estaria substituindo a função da administração pública.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.