Justiça manda soltar homem preso há sete meses por furtar bolachas e leite condensado
Um homem que passou sete meses preso por furtar uma lata de leite condensado e três pacotes de bolacha teve a prisão revogada pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
De acordo com o boletim de ocorrência, em outubro do ano passado, o funcionário de um supermercado da cidade de Registro, no interior paulista, percebeu quando o homem saiu do estabelecimento sem pagar por um pacote de bolacha. Ao abordá-lo, o funcionário percebeu que ele carregava dentro de sua jaqueta mais dois pacotes de bolacha e uma lata de leite condensado. Os quatro produtos somados valem R$ 7,48.
Ao ser questionado, o homem disse, inicialmente, que havia pagado pelas mercadorias, mas não mostrou comprovante nem soube dizer qual caixa o havia atendido. Pouco depois, confessou que havia furtado os produtos porque estava com fome e sem dinheiro para comprar comida.
A Polícia Militar foi chamada e conduziu o funcionário e o acusado até a delegacia. O delegado deu voz de prisão ao homem e estabeleceu uma fiança de R$ 600,00 para a liberação do acusado que, impossibilitado de fazer o pagamento, ficou preso.
A Defensoria Pública de Registro entrou no caso e pediu a liberdade do acusado. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, sob o argumento de que ele não tinha comprovante de residência. A Justiça também não comunicou a decisão à Defensoria Pública, que só tomou conhecimento cinco meses depois, quando começou a preparar um recurso.
No pedido feito ao TJSP, a Defensoria Pública alegou que “nada justificava movimentar, em um caso como este, uma máquina cara, cansativa, abarrotada, cruel, como o Judiciário”. Enfatizou ainda que o supermercado não foi lesado, já que os produtos foram devolvidos e que a conduta do acusado não coloca em risco a ordem pública.
Além disso, a defensoria ainda recorreu à tese conhecida no meio jurídico como princípio da insignificância, já que os produtos subtraídos são de pequeno valor. Ressaltou que, possivelmente, o acusado não seria condenado a um dia de prisão sequer, por ser réu primário acusado de furto simples de objetos de pequeno valor e, caso condenado, a pena seria convertida em alguma pena alternativa diversa da prisão.
Os argumentos levaram a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJSP a determinar a soltura do acusado.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.