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Justiça manda soltar homem preso há sete meses por furtar bolachas e leite condensado

Rogério Barbosa

Do UOL, em São Paulo

23/05/2012 19h32

Um homem que passou sete meses preso por furtar uma lata de leite condensado e três pacotes de bolacha teve a prisão revogada pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

De acordo com o boletim de ocorrência, em outubro do ano passado, o funcionário de um supermercado da cidade de Registro, no interior paulista, percebeu quando o homem saiu do estabelecimento sem pagar por um pacote de bolacha. Ao abordá-lo, o funcionário percebeu que ele carregava dentro de sua jaqueta mais dois pacotes de bolacha e uma lata de leite condensado. Os quatro produtos somados valem R$ 7,48.

Ao ser questionado, o homem disse, inicialmente, que havia pagado pelas mercadorias, mas não mostrou comprovante nem soube dizer qual caixa o havia atendido. Pouco depois, confessou que havia furtado os produtos porque estava com fome e sem dinheiro para comprar comida.

A Polícia Militar foi chamada e conduziu o funcionário e o acusado até a delegacia. O delegado deu voz de prisão ao homem e estabeleceu uma fiança de R$ 600,00 para a liberação do acusado que, impossibilitado de fazer o pagamento, ficou preso.

A Defensoria Pública de Registro entrou no caso e pediu a liberdade do acusado. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, sob o argumento de que ele não tinha comprovante de residência. A Justiça também não comunicou a decisão à Defensoria Pública, que só tomou conhecimento cinco meses depois, quando começou a preparar um recurso.

No pedido feito ao TJSP, a Defensoria Pública alegou que “nada justificava movimentar, em um caso como este, uma máquina cara, cansativa, abarrotada, cruel, como o Judiciário”. Enfatizou ainda que o supermercado não foi lesado, já que os produtos foram devolvidos e que a conduta do acusado não coloca em risco a ordem pública.

Além disso, a defensoria ainda recorreu à tese conhecida no meio jurídico como princípio da insignificância, já que os produtos subtraídos são de pequeno valor. Ressaltou que, possivelmente, o acusado não seria condenado a um dia de prisão sequer, por ser réu primário acusado de furto simples de objetos de pequeno valor e, caso condenado, a pena seria convertida em alguma pena alternativa diversa da prisão.

Os argumentos levaram a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJSP a determinar a soltura do acusado.