Bares e casas noturnas de Limeira (SP) serão obrigados a identificar clientes
A Câmara Municipal de Limeira (150 km de São Paulo) aprovou uma lei que obriga bares, casas noturnas e similares a identificar seus frequentadores. O projeto de lei é de autoria do vereador Carlinhos Silva (PDT) e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
Pela lei, estabelecimentos com capacidade superior a cem pessoas devem instalar equipamentos de gravação fotográfica de rosto e documentos. O equipamento deve contar com mecanismo que grave o documento de identidade e registre nome, foto, dia e hora de acesso dos frequentadores. Além disso, não será mais permitida a entrada de pessoas sem apresentação de documento oficial com foto.
As imagens deverão ser preservadas por 30 dias, para o caso de eventuais inquéritos policiais, administrativos ou ações judiciais. Em caso de uso indevido das imagens gravadas, o infrator estará sujeito a multa de 50 Ufesp's (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), valor hoje equivalente a R$ 922.
Além dos clientes, todos os funcionários próprios ou terceirizados que trabalhem nos estabelecimentos devem portar identificação que permita a visualização do seu nome, função e foto. Quem não cumprir a lei receberá uma notificação escrita na primeira ocorrência. Na segunda infração, multa de 50 Ufesp's, e a cada reincidência após a aplicação da multa, dobra-se a penalidade em Ufesp's.
Para justificar a lei, Silva usou o aumento significativo no número de conflitos em eventos noturnos, que têm causado medo e insegurança nos moradores. “O objetivo é coibir essas ações e identificar os envolvidos nos confrontos gerados dentro ou fora desses estabelecimentos”, declarou o vereador.
Os estabelecimentos terão 180 dias a partir da data da publicação para se adequarem às normas. Agora, a lei segue para sanção do prefeito e entra em vigor na data de sua publicação.
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