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Após extinção de pena no Rio, defesa do goleiro Bruno vai ao STF

Rayder Bragon

Do UOL, em Belo Horizonte

17/08/2012 13h30

O advogado do goleiro Bruno Souza disse que vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) com cópia da decisão dada pela Justiça do Rio de Janeiro no último dia 14, que reduziu e extinguiu a pena do jogador no Estado. A condenação, de quatro anos e seis meses, havia sido dada em 2010 pelos crimes de sequestro e cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal contra Eliza Samudio, a ex-amante de Bruno. Os crimes teriam ocorrido em 2009.

Pelo posterior desaparecimento dela, o goleiro e mais sete pessoas vão a júri popular, ainda sem data marcada, em Minas Gerais. Bruno está preso acusado pelo crime.

O advogado Rui Pimenta disse que a determinação dada pela Justiça do Rio poderá influenciar na decisão dos ministros do Supremo, que ainda não se posicionaram sobre pedido de habeas corpus feito a favor do atleta. Caso seja solto, Bruno aguardaria o julgamento em liberdade.

“Isso foi extremamente benéfico. Eu vou semana que vem a Brasília com a decisão que foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro e juntá-lo ao pedido do habeas corpus”, disse. Pimenta afirmou que vai aguardar a publicação do acórdão da decisão da Justiça do Rio para incluí-lo no processo sobre o homicídio que tramita em Minas Gerais.

“Melhorou muito a posição dele [Bruno]. Ele retornou, tecnicamente, à condição de réu primário. O Supremo vai entender essa condição dele”, afirmou.

A liminar do habeas corpus com pedido de soltura do goleiro foi indeferida em dezembro do ano passado pelo ministro Ayres Brito. Agora, o colegiado do Supremo vai analisar o mérito do HC, em data indefinida.

No entanto, o advogado Adilson Rocha, presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas explicou que o goleiro ainda não havia perdido a condição de ser réu primário.

“Ele [Bruno] é primário. A pessoa somente deixa de ser primário se ela vier a praticar um novo crime depois de ter contra si uma sentença penal condenatória transitada em julgado [quando não cabe mais recurso]. O que não é o caso dele”, afirmou.

Segundo Rocha, a condenação dada ao goleiro pela Justiça do Rio ainda poderia ser questionada em instâncias superiores do Judiciário, onde o caso somente se esgotaria com a decisão final no STF. 

Extinção da pena

A desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, havia determinado a redução da pena para um ano e dois meses. Como Bruno está preso há mais de dois anos na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem (MG), a pena foi considerada extinta e um mandado de soltura foi expedido em favor dele. No entanto, o jogador permanecerá preso em razão de mandado de prisão preventiva, expedida pela Justiça mineira, pelo suposto homicídio de Eliza.

A decisão da magistrada também contemplou a redução e a consequente extinção, no mesmo processo, da pena que havia sido dada para Luiz Henrique Romão, o Macarrão, apontado como comparsa de Bruno. Macarrão havia sido condenado a cumprir três anos de detenção.

Em maio deste ano, o juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Penais de Contagem (MG), já havia deferido a progressão de pena para o regime semiaberto e concedido livramento condicional ao goleiro pela condenação dele no Rio.

Bruno já tinha cumprido mais de um sexto da pena e, somado a um bom comportamento apresentando na prisão e por ser réu primário à época da condenação, o jogador obteve o direito de pleitear a progressão da pena.

Segundo a assessoria do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o processo foi transferido do Rio de Janeiro para Contagem pelo fato de o réu estar preso no Estado acusado de um crime de homicídio.