Índios ocupam fazenda no MS e cobram conclusão de processo demarcatório
Índios guarani kaiowá e nhandeva ocuparam na manhã desta segunda-feira (3) uma fazenda instalada em área declarada indígena em abril de 2000. A propriedade fica a cerca de dez quilômetros do centro de Paranhos (MS), próximo à fronteira com o Paraguai. Como os funcionários das fazendas demoraram a notar a ação, não houve, até o momento, confrontos.
Segundo o cacique Elpídio Pires, o ato é um protesto contra a demora na conclusão do processo demarcatório e na retirada dos não-índios da Terra Indígena Potrero Guasu. Graças a uma decisão judicial, parte do grupo já vive numa aldeia no interior da terra indígena, a aldeia Potrero Guasu. De acordo com a Funai (Fundação Nacional do Índio), moradores de outra aldeia, a Pirajuí, localizada a cerca de 25 quilômetros da fazenda ocupada, podem estar participando do ato.
Além da fazenda ocupada, a Jatobá, há no interior da terra indígena outras duas propriedades, a Ouro Verde e a Nova Fronteira. Juntas, elas ocupam, segundo Pires, quase 3.000 hectares dos 4.000 hectares totais da Terra Indígena Potrero Guasu (um hectare corresponde às medidas de um campo de futebol oficial).
Embora o Ministério da Justiça tenha declarado os 4.000 hectares de uso permanente dos guarani kaiowá e dos nhandeva em 13 de abril de 2000, por meio da Portaria nº 298, até hoje a Funai não concluiu o processo demarcatório.
A lentidão alimentou a disputa judicial entre índios e fazendeiros, que tentam provar na Justiça que são os legítimos donos da área e pedem que os índios sejam retirados do local até o fim dos trabalhos demarcatórios.
Coordenador regional da Funai em Ponta Porã (MS), Silvio Raimundo da Silva, diz já ter solicitado o apoio da Polícia Federal para que os servidores da fundação possam seguir para o local para checar a situação. Sua expectativa é que isso ocorra amanhã (4) de manhã.
“Vamos tentar chegar a uma solução pacífica. Em qualquer situação em que os índios estejam envolvidos em disputas fundiárias, nossa preocupação é manter a legalidade e que não haja violência de nenhuma das partes. E também cobramos das demais autoridades a garantia da integridade dos índios”, disse Silva à Agência Brasil.
De acordo com laudo antropológico da Funai, os índios foram expulsos da área a partir de 1938, quando o governo do então estado do Mato Grosso passou a doar terras a colonos e fazendeiros como parte de seu projeto de assentamento. Inicialmente, os índios permaneceram no local, trabalhando em suas lavouras ou contratados pelos fazendeiros, mas, a partir da década de 1970, passaram a ser levados para a Reserva do Pirajuí.
Para os fazendeiros que detém títulos de propriedade concedidos pelo governo de Mato Grosso antes da área ser declarada território indígena - e, portanto, pertencente à União -, a presença dos índios no local pode descaracterizar a terra como produtiva e inviabilizar a exploração econômica da mesma. Os fazendeiros também sustentam que o laudo antropológico em que a Funai aponta a área como território indígena é insubsistente.
Em abril deste ano, contudo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) recusou recurso apresentado por Edmundo Aguiar Ribeiro, Maria José Abreu, Jatobá Agricultura, Pecuária e Indústria S/A e Muralha Planejamento e Projetos de Engenharia Ltda contra uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados (MS), que, em 1998, autorizou os indígenas a ocuparem 264 hectares dos 4 mil hectares até que o processo demarcatório seja concluído.
Ao negar o pedido, a Justiça decidiu que a presença dos índios na área não iria interferir no processo demarcatório, já que a área destinada ao assentamento do grupo, além de pequena, havia sido definida em acordo com os próprios fazendeiros.
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