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Itamaraty nega negligência em cuidado com funcionária que morreu depois de ser contaminada por malária na África

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

10/11/2012 13h03

O Ministério das Relações Exteriores negou na manhã deste sábado (10) que o órgão tenha negligenciado os cuidados com a servidora assistente de chancelaria, Berenice Ferreira de Araújo, que morreu no último dia 7 de novembro em decorrência de um AVC (acidente vascular cerebral), após contrair malária e febre tifoide, em Malabo, capital da Guiné Equatorial, onde trabalhava.

Este é o segundo caso, em menos de um ano, de morte de servidoras no exterior depois de contrair a doença. No final de dezembro do ano passado, a diplomata brasileira Milena Oliveira de Medeiros morreu após também contrair malária. Milena fez uma viagem de trabalho, em novembro do ano passado, a Malabo, onde contraiu a doença. De volta ao Brasil, ela chegou a ser internada em Brasília, mas não resistiu e morreu.

O ministério informou que ela veio para o Brasil, acompanhada de um oficial da embaixada, em voo comercial, porque seria mais rápido e que foi recebida por outro funcionário do órgão em Brasília.

“Ela [Berenice] foi diagnosticada em 1º de novembro com AVC. No dia 2 de novembro, ela estava em Brasília. Não se pode configurar, de forma alguma, de que houve demora”, afirmou a assessoria de imprensa do ministério ao UOL. “Não se comprovou nenhum tipo de negligência do Estado em Malabo e não previsão de pagamento de indenização específica”.

A assessoria afirma que “é impossível o Itamaraty garantir que as pessoas que vão para um lugar, que tenha endemias, não serão contaminadas em uma cidade onde todas as pessoas têm [a doença]”.

“Você não pode garantir. O que o Itamaraty fez e tem feito é dar ao funcionário antes de sair indicativos de quais são os procedimentos que devem ser adotados para evitar a contaminação e, ao mesmo tempo, dar a indicação ao funcionário de que, no caso dos sintomas de doenças endêmicas daquela região, procure imediatamente o médico especializado naquela região”, continuou.

O ministério admite que as atuais medidas “são passíveis de aperfeiçoamento”, e quase pode reforçar a estrutura de reposta rápida quando se identifica os contaminados.

No posto de Malabo, onde Berenice atuava, trabalham mais cinco funcionários brasileiros.

“O que se pode fazer é criar estrutura para as pessoas que estão expostas sejam informadas dos procedimentos para evitar que ela se contamine e identificar com maior rapidez os sintomas que sejam indicativos de contaminação e dar condições rápidas de resposta, como aconteceu com a Berenice, para que o posto possa retira uma pessoa que não tenha como ser tratada no lugar onde está se seja rapidamente retirada e transferida para um lugar onde possa fazer o tratamento”, diz o ministério.

O Sinditamaraty (sindicato nacional dos servidores do Ministério das Relações Exteriores) disse ao UOL que pretende encaminhar até o final do mês uma proposta ao ministério para fazer uma parceria com o ministério da Saúde e o governo do Distrito Federal para por em prática algum programa que oferece mais cuidados médicos aos funcionários que participam de missões especiais em países com endemias.

“Ela estava em nossa embaixada na Guiné Equatorial. Lá, ela teve um caso de malária e febre tifoide. Ela foi tratada no hospital e, quando se identificou um AVC, uma vez que o hospital de Malabo não oferecia condições suficientes para o tratamento dela, [se] providenciou imediatamente o translado, a transferência dela para Brasília, onde vive a família”, contou a assessoria. 

Berenice, 56, entrou no ministério em 1980 e estava em Malabo, desde meados de 2010. Ela deixou um filho de 30 anos, que mora em Brasília.

De acordo com o ministério, assim como os demais funcionários que trabalham para o ministério no exterior, a funcionária possuía um seguro médico internacional, que cobriu as despesas médicas, e que inclui um seguro de vida.

“Não há um nenhum tipo de previsão [de pagamento de indenização à família dela] que, no caso desta pessoa que faleceu no exterior tenha uma indenização, a menos que se comprove que houve algum tipo de negligência do Estado, o que seria o caso de entrar com uma ação para obter a algum tipo de indenização”, afirmou o ministério.

O filho da servidora não foi encontrado para comentar o assunto.