Ex-prefeito vai a júri acusado de sequestrar, torturar e queimar vivo professor em Alagoas
Começa às 13h desta segunda-feira (18) o julgamento dos quatro acusados de um dos crimes mais emblemáticos da história de pistolagem em Alagoas. O ex-prefeito de Satuba (na região metropolitana de Maceió) Adalberon de Morais é apontado nas investigações como mandante do assassinato do professor Paulo Bandeira, ocorrido em junho de 2003. O julgamento, que deve durar três dias, acontece no Fórum de Justiça do Barro Duro, em Maceió.
Também são acusados do crime dois policiais militares que faziam segurança do então prefeito --Ananias Oliveira Lima e Geraldo Augusto Santos da Silva. Além deles, o ex-chefe de gabinete da prefeitura de Satuba Marcelo José dos Santos é acusado de envolvimento.
Segundo a versão de acusação, após ser sequestrado, Paulo Bandeira foi torturado, acorrentado e queimado vivo dentro do carro que possuía. O veículo foi encontrado abandonado pela polícia, dois dias após o desaparecimento do professor, em uma estrada de barro de uma fazenda do município.
No local do crime, a polícia encontrou uma garrafa de álcool do mesmo lote e marca da escola onde Paulo Bandeira ensinava em Satuba. Na véspera do júri popular, familiares e amigos de Paulo Bandeira realizaram uma caminhada pela orla de Maceió, na manhã deste domingo (16), para cobrar a punição dos acusados. Eles tentam sensibilizar os sete jurados com faixas e cartazes acusando Adalberon pelo crime.
Denúncias de desvio
As investigações do MP (Ministério Público Estadual) apontam que Bandeira foi morto por denunciar um suposto esquema de desvio de recursos do então Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Adalberon de Moraes era o prefeito do município à época e seria o responsável pelo desvio.
A maior prova da acusação é uma carta, escrita pela própria vitima e uma gravação em que Paulo Bandeira revela ameaças de Adalberon de Moraes e o responsabiliza por um suposto assassinato.
Segundo investigação posterior feita pelo MPF (Ministério Público Federal), o dinheiro que deveria ter sido utilizado para o pagamento de material de construção foi desviado em favor de uma empresa de propriedade do ex-prefeito acusado.
Adalberon de Moraes já foi condenado a 62 anos de prisão, pela Justiça Federal, em abril de 2012, por conta do esquema de desvio do Fundef, denunciado por Bandeira, e por outros atos de corrupção. O ex-prefeito foi acusado por “fraudes licitatórias e desvio e apropriação de recursos públicos federais repassados pelos Ministérios das Cidades, Saúde e Educação”, como denunciou o Ministério Público Federal. O acusado recorre da decisão no TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
Acusado preso
Apesar de ainda não ter condenação, Adalberon de Morais está preso em Maceió por conta do processo. Segundo a defesa do ex-prefeito, um mandado de prisão preventiva, expedido há mais de quatro anos, mantém o réu --que também é apontado como autor intelectual de outros assassinato - detido.
O advogado do ex-prefeito, José Álvaro Costa Filho, afirmou que vai adotar a linha de defesa de “negativa de autoria” no júri que começa nesta segunda-feira. “Não vemos absolutamente nada que aponte para autoria de Adalberon. Vamos conseguir demonstrar isso isso aos jurados, durante o julgamento”, disse.
Segundo o advogado, o ex-prefeito já foi inocentado de outros casos em que era apontado como mandante de assassinatos. “Ele tinha esses processos, de acusação de mandante de mortes, mas graças a Deus foi inocentado de todos. Adalberon não tem nenhum envolvimento com mortes”, afirmou Filho.
O advogado dos dois militares acusados de autoria material, Welton Roberto, também disse ao UOL que está confiante na absolvição dos seus clientes. “A linha de defesa é a mesma de sempre, com comprovações documentais de que eles não participaram do crime”, disse o advogado. .
“Vamos apresentar a absolvição da sindicância da Polícia Militar e mostrar aos jurados que não há qualquer elemento que coloque eles na cena do crime, nem antes, nem durante, nem depois crime. Se os jurados levarem em conta o que está nos autos, eles serão absolvidos.”
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