Avião apreendido por ordem judicial some de aeroporto de Várzea Grande (MT)
A Polícia Civil ainda não sabe o destino de um avião que decolou do aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, na sexta-feira (24). A aeronave estava apreendida por ordem da Justiça de São Paulo como resultado de ação de dívida movida pela empresa Tinto Holding (Grupo Bertin) contra o empresário Filadelfo dos Dias Reis, preso recentemente sob acusação de mandar matar seu ex-sócio, mas que responde ao processo em liberdade.
A aeronave, um bimotor Pilato prefixo PC 12/45, foi apreendida por determinação da 7ª Vara Cível de São Paulo por causa de uma dívida de R$ 5,5 milhões. O bimotor está avaliado em US$ 2,7 milhões. O piloto do avião, Marcelo Percario, foi nomeado como fiel depositário.
Porém, logo após ser notificado e nomeado como fiel depositário, na sexta-feira à tarde, o piloto decolou do aeroporto de Várzea Grande. Até o momento a Polícia Civil não teve acesso ao plano de voo, que obrigatoriamente é feito quando uma aeronave decola.
O delegado Fábio Silveira, da Delegacia Municipal de Várzea Grande, disse que até o momento não recebeu nenhum comunicado da Justiça de São Paulo, da Tinto Holding, ou do réu, que é o empresário Filedelfo dos Reis Dias.
Segundo o delegado, obrigatoriamente uma das partes envolvidas teria de comunicar o voo da aeronave para ser entregue à Tinto Holding ou ainda o empresário afirmado que tinha dado o bimotor como pagamento da dívida.
Fábio Silveira afirma que em função do pouco efetivo ainda não teve tempo para se dedicar integralmente à investigação e, por isso, não tem informações precisas sobre o sumiço do avião.
Segundo despacho da 7ª Vara Cível de São Paulo, o avião deveria permanecer lacrado dentro do hangar onde aconteceu a apreensão. “(...) concedo a liminar, com fundamento no artigo 273, VII do CPC, para determinar a apreensão da aeronave, com todos os equipamentos, acessórios, livros de vôo e manuais obrigatórios, nomeando a autora como fiel depositária, responsável pela custódia da aeronave no Hangar em que for apreendida”, diz trecho da decisão.
Ainda no despacho, o juiz determinou que se tomassem todas as medidas necessárias “para que não seja autorizada a decolagem da referida aeronave, até determinação deste juízo, comprovando a autora, em dez dias, o encaminhamento do ofício”.
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