Fabricante da Coca-Cola terá que pagar indenização de R$ 5.000 por prego em garrafa
A Justiça de São Paulo condenou a Spaipa --empresa que fabrica a Coca-Cola no país-- a pagar R$ 5.000 de indenização para um consumidor que encontrou um prego enferrujado dentro de uma garrafa de refrigerante. A marca da bebida não foi divulgada.
De acordo com o cliente, a bebida estava contaminada com resíduos do material que lhe provocaram enjoos.
O desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Coelho Mendes afirmou que apesar da prova pericial não comprovar se o prego estava na garrafa ou se foi inserido posteriormente, testemunhas disseram que o objeto já estava dentro do refrigerante.
Segundo Mendes, “o sentimento de repugnância e o receio de risco à saúde narrados pelo autor ao se deparar com um objeto estranho na garrafa configuram o dano moral, além de quebra ao princípio da confiança, que deve reger as relações de consumo”.
A Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas informou, por meio de nota de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi intimada da decisão do TJ-SP.
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